Processo 0001845-22.2017.4.01.3908

TRF1 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001845-22.2017.4.01.3908
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0001845-22.2017.4.01.3908 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dano Ambiental] EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF EXECUTADO: JOSE NILSON SILVA AIRES Advogados do(a) EXECUTADO: SEVERIANO FARIAS PONTES JUNIOR - PA31651, VANDERLEI DA SILVA SANTOS - PA31575 DECISÃO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade (Id.2235376401) oposta por JOSÉ NILSON SILVA AIRES em face do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, no âmbito do presente Cumprimento de Sentença. O excipiente alega, em síntese, a nulidade dos atos processuais que culminaram no título executivo judicial. Sustenta, para tanto, vício insanável na sua intimação para constituir novo patrono após a renúncia da advogada anterior, ato que teria sido realizado por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp sem a observância das formalidades legais e sem a certeza de sua ciência inequívoca. Como consequência, defende que a sentença proferida e o seu subsequente trânsito em julgado ocorreram com violação ao contraditório e à ampla defesa, tornando o título inexigível. Intimado a se manifestar (Id.2243705094), o Ministério Público Federal apresentou impugnação (Id.2254191232), pugnando pela total rejeição da exceção. O Parquet argumenta que as intimações realizadas por meio eletrônico atingiram sua finalidade, tendo o Oficial de Justiça certificado a identidade do executado em mais de uma oportunidade. Aduz, ainda, que a inércia do executado em regularizar sua representação processual resultou na decretação de sua revelia, motivo pelo qual a intimação da sentença via Diário de Justiça Eletrônico foi regular, nos termos da legislação processual civil. Vieram os autos conclusos para decisão. É o breve relatório. Decido. A exceção de pré-executividade, construção doutrinária e jurisprudencial, é admitida para a arguição de matérias de ordem pública, que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, e que não demandem dilação probatória, conforme consolidado na Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça. No caso em tela, a controvérsia cinge-se à validade da intimação do executado para regularizar sua representação processual e, por conseguinte, à validade dos atos subsequentes, incluindo o trânsito em julgado da sentença. Da análise dos autos, verifica-se que foram realizadas tentativas de intimação pessoal do executado, as quais culminaram na comunicação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Conforme certidões e documentos anexados pelo Oficial de Justiça (ex: id 2230103553), houve a confirmação da identidade do destinatário, o qual deu ciência do teor do mandado. Tais certidões, lavradas por servidor público no exercício de suas funções, gozam de fé pública e presunção de veracidade, que somente podem ser afastadas mediante prova robusta em contrário, o que não ocorreu no presente caso. O Código de Processo Civil, em seu art. 270, privilegia a realização das intimações por meio eletrônico, sempre que possível. O princípio da instrumentalidade das formas (art. 277 do CPC) estabelece que, ainda que o ato não tenha sido realizado da forma prescrita em lei, será considerado válido se atingir sua finalidade essencial. Na hipótese, a finalidade de dar ciência ao executado sobre a necessidade de constituir novo advogado foi plenamente alcançada. Ademais, a Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) veio a normatizar e reconhecer a validade do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados