Processo 0001846-03.2012.8.16.0134

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001846-03.2012.8.16.0134
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Pinhão
Última publicação
21/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (2)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: pinhaovaracivel@tjpr.jus.br EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS   O(A) Juiz(íza) de Direito Natalia Calegari Evangelista, da Vara Cível de Pinhão, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Procedimento Comum Cível, assunto Tutela e Curatela, sob nº 0001846-03.2012.8.16.0134, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, e réu(s) JANETE APARECIDA ZIMOLG, AGUINALDO RIETMANN, LUCIO RIETMANN, e que por este edital A TODOS OS INTERESSADOS que foi COMUNICAdecretada a interdição de , portador(a) doAGUINALDO RIETMANN , por sentença publicada em 01/07/2026  o que justifica, portanto, sua submissãoRG 64757610 SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX curatela limitada aos atos de natureza patrimonial e negocial, especialmenteaos termos da curatela, limitada aos aspectos de   à administração de bens e ao benefício previdenciário do curatelado, preservados os direitos ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, nos termos do art. 85, § 1º, da Lei n. 13.146/2015. A MARLI TEREZINHA RIETMANNreferida sentença ainda nomeou ao(à) interditado(a) o(a) curador(a), portador(a) do RG: [removido], cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) conforme os limites da Diante do exposto, JULGOcuratela. Tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmente transcrita: “ PROCEDENTE o pedido e nomeio, em substituição, MARLI TEREZINHA RIETMANN para o encargo de curadora de LÚCIO RIETMANN, com curatela limitada aos atos de natureza patrimonial e negocial, especialmente à administração de bens e ao benefício previdenciário do curatelado, preservados os direitos ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, nos termos do art. 85, § 1º, da Lei n. 13.146/2015.” O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.   Pinhão, 30 de julho de 2026. Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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