Processo 0001846-05.2026.8.27.2721
TJTO • Embargos À Execução
Partes do processo (2)
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Embargos à Execução Nº 0001846-05.2026.8.27.2721/TO EMBARGANTE : MAURICIA MARTINS SOARES ADVOGADO(A) : ADRIENE PAULINO PEREIRA (OAB TO011136) EMBARGANTE : MARIA FLOR VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A) : ADRIENE PAULINO PEREIRA (OAB TO011136) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, observo que as embargantes limitaram-se a requerer a gratuidade judiciária, sem acostar aos autos qualquer documento que comprovam a invocada hipossuficiência e, consequentemente, o alegado direito ao benefício da assistência judiciária gratuita. De acordo com a determinação consubstanciada no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (GRIFEI) No mais, é possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, desde que comprovada a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo. Logo, a fim de possibilitar as embargantes a demonstração da alegada insuficiência de recursos, DETERMINO que seja intimada para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, prova apta a elucidar a necessidade dos auspícios da justiça gratuita (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos e gastos, deferimento do pedido de Recuperação Judicial; inscrição em órgãos de proteção ao crédito; balanços aprovados pela Assembleia; saldo bancário negativo, contas de água e energia, etc...), sob pena de indeferimento do pedido. Ressalto, por fim, a possibilidade de parcelamento das custas processuais e taxa judiciária, conforme previsto no Provimento nº 2/2023 da Corregedoria Geral da Justiça, desde que, de igual forma, comprove impossibilidade financeira para arcar com o valor integral da despesa processual em parcela única . Int. Cumpra-se. Guaraí/TO, data certificada no sistema.
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