Processo 0001847-36.2013.5.15.0132

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001847-36.2013.5.15.0132
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
EXE2 - São José dos Campos
Última publicação
16/06/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0001847-36.2013.5.15.0132 AUTOR: RODRIGO ZUTIN GONCALVES E OUTROS (6) RÉU: AURORA M DA SILVA CONSTRUCOES - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed67c18 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Considerando que o endereço da executada remete à zona rural do município de PARANAIGUARA/GO, intime-se por Oficial de Justiça,  servindo o presente despacho como   CARTA PRECATÓRIA NOTIFICATÓRIA EXEQUENTES: RODRIGO ZUTIN GONCALVES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX -  Advogado(s): RENATO HIROSHI DE OLIVEIRA KAWASHIMA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; LAERTE VIEIRA CAMPOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; JEAN CLAY SANTOS COSTA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; DJANILSON JOSE DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; ANTONIO EVANDO MESQUITA LIMA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX -  Advogado NOE APARECIDO MARTINS DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX;  GENIVAL RODRIGUES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX -  advogada DORIS ROSARIO BERTOLI MARTINEZ AZEVEDO CASTRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; SIND DOS TRAB NAS IND DA CONST E DO MOB DE S J CAMPOS, CNPJ: 51.610.939/0001-09 -  advogados BRUNO DOS SANTOS TOLEDO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; SILVIO LUIZ DA SILVA SEVILHANO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX EXECUTADOS AURORA M DA SILVA CONSTRUCOES - EPP, CNPJ: 08.768.888/0001-19; AURORA MARIA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; HATTOS SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP, CNPJ: 15.641.288/0001-50; VALDIRENE ALVES PEREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX DESTINATÁRIO: VALDIRENE ALVES PEREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Endereço: FAZENDA SAO GERONIMO - ZONA RURAL - PARANAIGUARA - GO - CEP: 75880-000   Ao Exmo. Sr. Juiz da Vara do Trabalho de Quirinópolis/GO - 18ª Região, ou a quem seu honroso cargo estiver exercendo e o conhecimento desta haja de pertencer. O Juiz do Trabalho Doutor REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos DEPRECA E ROGA se digne Vossa Excelência exarar na presente o seu respeitável CUMPRA-SE, a fim de que o oficial de justiça dirija-se AO ENDEREÇO CONSTANTE NO CAMPO DESTINATÁRIO e proceda à INTIMAÇÃO DA EXECUTADA do seguinte "DESPACHO Verifico que os valores bloqueados não são suficientes para garantia do Juízo. Não obstante os esforços empreendidos até o presente momento, não foi possível a localização de outros bens do devedor que possam assegurar o pagamento da dívida em execução. Por sua vez, de acordo com as regras da execução trabalhista a liberação do valor depositado depende do trânsito em julgado da sentença de liquidação proferida nestes autos, ao menos em relação à parte devedora, o que somente ocorrerá após a garantia do Juízo, quando começa a fluir seu prazo para apresentação de Embargos à Execução, remédio jurídico apto a ensejar o reexame dos cálculos homologados. Entretanto, não há indícios de que em curto prazo o Juízo possa ser garantido através da penhora de outros bens ou valores da parte executada, situação que acarretará a paralisação do processo, não obstante o depósito parcial da condenação que, como já mencionado, não pode ser levantado neste caso. Sendo assim, de conformidade com o princípio constitucional da duração razoável do processo e como forma de superar o entrave processual que impede o levantamento do depósito pela parte credora,  intime-se a executada VALDIRENE ALVES PEREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX    para os fins mencionados no artigo 884 da CLT, no…

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