Processo 0001848-05.2025.5.10.0014
TRT10 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001848-05.2025.5.10.0014 EXEQUENTE: AMANDA DE SOUZA FERREIRA EXECUTADO: R7 FACILITIES - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 582f883 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 07 de maio de 2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza cautelar formulado pela parte exequente, objetivando o imediato bloqueio/arresto de créditos da executada junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), bem como a citação editalícia da devedora. Aduz a exequente que a devedora encontra-se em local incerto e não sabido. Alega, outrossim, que as tentativas de constrição via SISBAJUD em ações idênticas têm sido infrutíferas e que a única fonte de recursos atualmente conhecida são as faturas e saldos retidos pela ANTT (referentes aos Contratos nº 001/2023 e nº 005/2023). Argumenta que tais créditos estão sendo rapidamente consumidos por penhoras determinadas por outros juízos deste Regional, havendo risco iminente de frustração da presente execução caso não haja intervenção imediata. Junta vasta documentação extraída de outros processos (prova emprestada), incluindo certidões negativas de citação, pesquisas SISBAJUD frustradas e comunicações oficiais de entes públicos confirmando o esgotamento ou a rápida utilização dos créditos da empresa terceirizada. A concessão da tutela de urgência de natureza cautelar, visando assegurar o resultado útil do processo, exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil da execução, nos exatos termos do art. 300 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho. No caso vertente, a probabilidade do direito é inquestionável, porquanto a execução funda-se em título executivo judicial transitado em julgado, cujos cálculos já foram homologados por este Juízo, fixando o quantum debeatur em R$ 57.568,49 (despacho de ID 788433f). O perigo de dano e o risco ao resultado útil da execução, da mesma forma, saltam aos olhos. A robusta prova documental carreada aos autos demonstra que a executada encerrou suas atividades nos endereços conhecidos (fato corroborado por diversas certidões de "mudou-se" em feitos análogos recentes) e que não possui liquidez em suas contas bancárias. Diante desse cenário de notória dificuldade financeira e ausência de patrimônio de fácil constrição, aguardar o trâmite regular da citação postal recém-determinada representará, muito provavelmente, o total esvaziamento dos créditos que a empresa ainda detém perante a ANTT, prejudicando de forma irreversível a satisfação do crédito alimentar da obreira. Com fulcro no poder geral de cautela (art. 297 do CPC) e nas disposições relativas ao arresto e à penhora de créditos em mãos de terceiros (arts. 301 e 855 do CPC), impõe-se o deferimento da medida. No tocante à citação, diante da farta comprovação de que a executada se encontra em local incerto e não sabido, reputo inócua e contrária aos princípios da celeridade e da economia processual a mera aguarda do retorno do aviso de recebimento (AR) da notificação postal. O chamamento ficto é medida que se impõe de imediato. Pelo exposto, DEFIRO o requerimento cautelar e determino: O ARRESTO/BLOQUEIO de eventuais créditos, saldos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.