Processo 0001849-63.2011.5.10.0019
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001849-63.2011.5.10.0019 RECLAMANTE: VANDERLI LINHARES AGUIAR RECLAMADO: WORLD SERVICE TERCEIRIZACAO LTDA, IVAN SOARES DIAS, FLORISVALDO SANTOS LIMA, ANTONIO CARLOS PEREIRA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 127533d proferido nos autos. Certifico, dando fé, que: Ficou estabelecido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 002740-87.2024.5.10.0000) deste Regional o seguinte: 1. A prescrição intercorrente é aplicável na Justiça do Trabalho, mesmo em relação às execuções fundadas em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, desde que observados os termos do art. 2º da Instrução Normativa n.º 41 do colendo TST. 2. A paralisação da execução por falta ou insuficiência de bens conhecidos em nome do executado não desautoriza, por si só, o decreto da prescrição intercorrente. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARCIA ELIZABETH COELHO PISCO Técnico Judiciário - Diretora de Secretaria Em 12 de maio de 2026. O exequente foi intimado a dar prosseguimento à execução em 11/4/2024, observando os termos do art. 11-a da CLT (Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição). Passados mais de dois anos, o autor nada requereu. Assim, declaro prescrita a pretensão executiva e julgo extinta a execução, na forma do disposto no artigo 924, V, do CPC. Intimem-se as partes. Depois, se em termos, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa na Distribuição. BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLI LINHARES AGUIAR
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