Processo 0001851-37.2026.5.12.0056
TRT12 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES CSAC 0001851-37.2026.5.12.0056 REQUERENTE: SIND TRAB IND VIDROS CRISTAIS E ESP CER LOUCA E PORCEL PAPEL E PAPELAO DE BLUMENAU E REGIAO - SINDCRIP REQUERIDO: CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a76529 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos em gabinete, etc. Ajuizada a presente ação pela classe “CSAC” (“Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas”), vieram os autos conclusos. Trata-se a presente demanda, ajuizada por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE VIDROS, CRISTAIS E ESPELHOS, CERÂMICAS DE LOUÇA E PORCELANA, PAPEL E PAPELÃO DE BLUMENAU E REGIÃO - SINDICRIP, na condição de substituto processual de WELLINTON BRITES DA MAIA, WILLIAN JEZIEL PACHÊ DE ALMEIDA, WILLIAN NUNES GASPAR (renunciante ao crédito principal - execução restrita aos honorários sucumbenciais), WILLIAN SIDNEY DELFINO e WLADEMIR SCHMIDT, em face de CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA, de execução individual de título executivo judicial oriundo dos autos ATOrd 0001813-74.2016.5.12.0056, ação coletiva proposta pelo respectivo Sindicato em face da mesma empresa, que tramitou nesta Vara do Trabalho de Navegantes/SC, na qual se discutiu a licitude da alteração contratual unilateral levada a efeito pela empresa em julho de 2016, consistente na instituição de descontos em folha de pagamento sob a rubrica "Transporte Fretado" em desfavor de trabalhadores até então beneficiados pelo fornecimento gratuito de transporte particular para o trajeto "casa-trabalho/trabalho-casa". Inicialmente, registra-se que a presente ação observa estritamente o regramento para o cumprimento individual de sentenças coletivas. A legitimidade ativa do Sindicato encontra amparo no art. 8º, III, da Constituição Federal e na tese firmada no Tema 823 da Repercussão Geral do STF. Outrossim, o ajuizamento de ação autônoma, mediante agrupamento de até 5 (cinco) beneficiários, cumpre rigorosamente as determinações já exaradas pelo Juízo nos autos da ação matriz, bem como o disposto no art. 168, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria do E. TRT da 12ª Região. Da análise do título judicial transitado em julgado em 26/03/2026 (Certidão ID 26b22ef) nos autos ATOrd 0001813-74.2016.5.12.0056 (Sentença de 1º Grau - ID 5cf9415, mantida pelo Acórdão do e. TRT da 12ª Região - ID 4cb1578, e pelo Acórdão do c. TST - ID 63c5d9f), todos dos autos principais, extrai-se que foi a empresa CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA, ora executada, condenada ao cumprimento das seguintes obrigações: a) “devolver os valores descontados dos trabalhadores substituídos a título de ‘Transporte Fretado’, a se apurar em liquidação de sentença”; b) “abster-se de descontar valores a título de "Transporte Fretado" dos trabalhadores substituídos abrangidos pela presente decisão, bem como de barrar o seu acesso ao transporte particular fornecido gratuitamente para o trajeto ‘casa-trabalho/trabalho-casa’, na forma e sob as cominações insertas na fundamentação”; c) pagar “honorários assistenciais, no importe de 15% sobre o valor líquido apurado na execução da sentença (art. 14 da Lei nº 5.584/70 c/c art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/50), observando-se a OJSDI-I nº 348 do TST”. No que tange à obrigação de não fazer, convém pontuar, ab initio, que, conforme já exaustivamente assentado por este Juízo na decisão proferida nos autos principais, a executada comprovou documentalmente o cumprimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.