Processo 0001851-81.2026.8.16.0086

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0001851-81.2026.8.16.0086
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Guaíra
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3259-7120 - Celular: (44) 3259-7120 - E-mail: guairavaracivel@tjpr.jus.br    Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0001851-81.2026.8.16.0086 Polo Ativo(s): Tamiris Hidemi Kaoru Okuda Polo Passivo(s): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Vistos etc...      DECISÃO – ANÁLISE DA TUTELA DE URGÊNCIA    I – Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada, em que é Promovente o Dr(a). TAMIRIS HIDEMI KAORU OKUDA e Promovida FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (META).    I.1– DOS FATOS    Em breve histórico, alegou a Promovente que é advogada regularmente inscrita na OAB/PR sob o nº 128.295 e que no exercício ativo de sua atividade na advocacia, foi surpreendida em 28 de maio de 2026 com a criação de perfil fraudulento na plataforma WhatsApp, de propriedade e administração da Ré, vinculado ao número +55 (44) 92006-9926, utilizando indevidamente seu nome completo, fotografias capturadas de suas redes sociais e informações processuais de seus clientes reais para aplicação de golpes financeiros, mediante simulação de conversas e solicitação de transferências bancárias sob o pretexto de quitação de custas ou liberação de alvarás judiciais. Assim que tomou conhecimento do expediente fraudulento, buscou imediato contato com os canais de atendimento e suporte da plataforma Ré, solicitando o bloqueio e a remoção urgente da conta falsa, contudo não obteve qualquer solução administrativa eficaz, permanecendo o perfil ativo e operante.    Por fim, a Autora afirma que a inércia e conduta omissiva da Ré perpetuam o ilícito civil, ampliando diariamente as graves lesões experimentadas, não lhe restando alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para obter a remoção definitiva do perfil fraudulento, a adoção de medidas preventivas para impedir nova criação de conta utilizando sua imagem e dados, e a reparação pelos danos morais sofridos. À causa, foi dado o valor de R$ 20.000,00.    Como pleito imediato postulou o seguinte: a concessão de tutela de urgência antecipada, inaudita altera parte, para determinar que a Ré proceda à imediata remoção e suspensão definitiva da conta/perfil falso no WhatsApp +55 (44) 92006-9926, bem como adote as medidas tecnológicas necessárias para impedir nova criação de conta utilizando a imagem e os dados da Autora, sob pena de fixação de multa diária (astreintes) em caso de descumprimento. Com a inicial, vieram os documentos contidos na seq.01.    Eis o relato necessário. DECIDO.    I.2 – DA TUTELA DE URGÊNCIA    Prima facie, toda vez que me deparo com um pleito liminar/antecipatório da tutela, lembro-me das palavras do autor de best-sellers Stephen Covey:     “O problema é que, quando a urgência se torna o fator dominante na nossa vida, o que é importante passa a não ter muito valor. A própria urgência não é o problema. O problema é que, quando nos vemos ocupados em cumprir as urgências, não paramos para perguntar se o que estamos fazendo é realmente necessário”.    É curial que para o deferimento de qualquer medida liminar é necessário o preenchimento dos requisitos do fumus boni juris, representado pela plausibilidade do direito invocado e do periculum in mora, fundado no receio de lesão grave e de difícil reparação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados