Processo 0001851-96.2025.5.07.0028

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001851-96.2025.5.07.0028
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001851-96.2025.5.07.0028 RECLAMANTE: DIEGO AUGUSTO BESERRA MACHADO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86ff892 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSTIVO ANTE O EXPOSTO, decido REJEITAR as preliminares suscitadas, PRONUNCIAR a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 1/5/2020 e 13/5/2020, respectivamente, extinguindo os processos, com resolução de mérito, nesse tocante (art. 487, II, do CPC), observando-se, quanto ao FGTS, o disposto na Súmula 362 do TST e ACOLHER EM PARTE os pedidos deduzidos pelo reclamante, DIEGO AUGUSTO BESERRA MACHADO, em desfavor do reclamado, BANCO BRADESCO S.A., para julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, e: - RECONHECER a aplicabilidade da jornada de 6 horas diárias para o período em que o autor exerceu a função de Gerente Assistente de PAA; - CONDENAR o réu a satisfazer ao reclamante, em valores que serão apurados em liquidação de sentença, autorizados os descontos previdenciários e fiscais e as demais deduções expressamente mencionadas na fundamentação: a) diferenças salariais decorrentes do reajuste previsto na CCT 2024/2025 (incidente a partir de 1/9/2025) e de recálculo e pagamento de diferenças das verbas rescisórias, quais sejam, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional, que deverão ser apuradas em liquidação de sentença, utilizando-se como base de cálculo o salário do autor devidamente reajustado; b) diferenças salariais entre a remuneração do reclamante e a do(a) gerente substituído(a), limitadas aos períodos de setembro e outubro de 2024 (Senador Pompeu) e março e abril de 2025 (Granjeiro), com reflexos em 13º salários, férias com 1/3 e em participação nos lucros ou resultados (PLR), observando-se os critérios de cálculo estabelecidos nas normas coletivas da categoria vigentes à época das substituições; c) adicional de transferência (25%) sobre a remuneração do autor, no período de novembro/2023 a dezembro/2024, com reflexos em repouso semanal remunerado (incluindo sábados, domingos e feriados, na forma das CCTs da categoria bancária), 13º salários, férias acrescidas de 1/3, e, face à dispensa imotivada, nas verbas rescisórias (aviso prévio indenizado, férias proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional); d) PLR integral relativa ao 1º semestre de 2025 e proporcional (4/6) relativa ao 2º semestre de 2025; e) diferenças de PLR do período imprescrito (2020 a 2024), mediante a aplicação da "Regra Alternativa" prevista nas CCTs (limite de 2,2 salários), autorizando-se, desde já, a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos nos contracheques anexos; f) horas extras para aquelas excedentes à 6ª hora diária, bem como as que ultrapassarem as 30 horas ordinárias semanais, conforme disposto nos cartões de ponto, além de uma hora extra mensal, conforme fixação em sentença, a serem pagas com o adicional de 50% sobre o valor da hora, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3, PLR (respeitando-se o disposto nas normas coletivas) e repousos semanais remunerados (inclusive sábados, domingos e feriados, conforme CCT), observando-se o disposto na OJ-394 da SDI-I/TST g) recolhimento das diferenças de FGTS incidentes sobre as parcelas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados