Processo 0001852-04.2025.8.16.0021

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001852-04.2025.8.16.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Cascavel
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com Autos nº. 0001852-04.2025.8.16.0021   Processo:   0001852-04.2025.8.16.0021 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$20.801,01 Autor(s):   Giovane aparecido da Silva Réu(s):   FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1. RELATÓRIO GIOVANE APARECIDO DA SILVA ajuizou “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/ANULAÇÃO/REVISÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, alegando, em síntese, que teve ciência da existência de descontos oriundos de cartão de crédito consignado diretamente do seu benefício previdenciário. Contudo, afirma que não firmou tal contrato, de forma que, inexistindo manifestação da sua vontade, o contrato de empréstimo deve ser considerado nulo, sendo ressarcido em dobro o montante descontado. Ao final, requereu a procedência da pretensão para declarar a nulidade do contrato e, por consequência, a condenação do réu ao ressarcimento dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. Citado, o réu apresentou contestação (evento 13.1), arrazoando, em resumo, que a autora firmou o contrato indicado na inicial e o valor tomado por empréstimo foi liberado ao autor diretamente em sua conta corrente. Sustenta que todas as quantias cobradas decorreram de disposição contratual assumidas de forma livre e consciente. Por fim, pugnou pela improcedência da pretensão. No evento 43.1, decidiu-se pelo julgamento antecipado da lide. É o breve relato do necessário.   2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/ANULAÇÃO/REVISÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” em que se pretende a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito consignado e, por consequência, a condenação do réu ao ressarcimento dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, não existindo a necessidade de dilação probatória. Ressalva-se que o juiz é o principal destinatário das provas, incumbindo-lhe indeferir as diligências que não revelarem utilidade, pertinência ou forem meramente protelatórias, a teor do artigo 370 do CPC, privilegiando o princípio da celeridade e da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, LXXVIII, da CF, e no artigo 6º do CPC. Outrossim, o juízo não incorreu em cerceamento de defesa ao indeferir a produção da prova pericial requerida no evento 40.1, mormente porque o autor não impugnou a autenticidade da assinatura digital aposta no contrato no momento processual oportuno. Feitas tais considerações, e considerando que a representação processual foi regularizada no evento 12.1, salvo melhor juízo, não se findaram os descontos, considerando a anotação de que o contrato estaria ativo, sendo certo que não houve o transcurso do prazo prescricional. - Do mérito Com relação à Reserva de Margem Consignável, dispõe a Resolução nº 1.305 do Conselho Nacional da Previdência Social os seguintes termos:  “Art. 1º Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que, relativamente aos empréstimos consignados, e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados