Processo 0001852-61.2024.5.10.0019

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001852-61.2024.5.10.0019
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR ROT 0001852-61.2024.5.10.0019 RECORRENTE: JORDANIELI PONTES DA COSTA E OUTROS (1) RECORRIDO: JORDANIELI PONTES DA COSTA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO n.º 0001852-61.2024.5.10.0019 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR: JUIZ CONVOCADO ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR RECORRENTE: JORDANIELI PONTES DA COSTA RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO RECORRIDAS: AS MESMAS AUSJ/8     EMENTA   RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE CONTROLES DE PONTO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST. Apresentados pela empregadora cartões de ponto com horários de entrada e saída variáveis, milita em seu favor a presunção relativa de veracidade da jornada ali consignada. Cabe ao empregado, em tal cenário, produzir contraprova robusta e inequívoca apta a infirmar tais documentos.  ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CABIMENTO. O adicional de insalubridade é indevido quando o laudo pericial, não desconstituído, atesta que o contato com alunos em clínica-escola não se equipara ao contato permanente com pacientes em isolamento hospitalar. DANO MORAL. ASSÉDIO. ÔNUS DA PROVA. Para a configuração do assédio moral, exige-se prova robusta da prática de atos reiterados e abusivos que atentem contra a dignidade do trabalhador. Compete à parte autora o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito (CLT, art. 818, I). Se uma testemunha nega a ocorrência e a outra aponta ato isolado imputado a pessoa diversa daquela apontada na inicial, a prova não se mostra apta a embasar o decreto condenatório. Sentença mantida.   RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUXILIAR DE ESCRITÓRIO. TAREFAS DE LIMPEZA E MONTAGEM DE LABORATÓRIO. CONFIGURAÇÃO. O acúmulo de função configura-se quando o empregador exige do auxiliar de escritório tarefas braçais de limpeza e montagem de peças, inclusive de anatomia, alheias ao conjunto próprio de atribuições atrelado ao contrato de trabalho. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMADA. CABIMENTO. O ingresso da presente ação em juízo após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 justifica a aplicação do art. 791-A da CLT, que estabelece serem devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento). Sentença mantida. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. TEMA 21/IRR/TST. A mera declaração de pobreza é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita uma vez que ela goza de presunção legal de veracidade (CPC, art. 99, § 3º; Lei nº 7.115/1983, art. 1º; Súmula 463-I/TST), sendo bastante a comprovar a miserabilidade econômica alegada, mesmo sob a égide da Lei nº 13.467/2017, que não teve o condão de derrogar os referidos dispositivos legais. Incidência da tese obrigatória fixada no Tema 21/IRR/TST. Sentença mantida. Recurso ordinário do autor conhecido e não provido. Recurso ordinário da reclamada conhecido e não provido.       RELATÓRIO   A 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial (fls. 384/398). O reclamante interpõe recurso ordinário (fls. 403/409), buscando a reforma da sentença quanto às horas extras, adicional de insalubridade e à indenização por danos morais. A seu turno, a reclamada também manejou recurso ordinário (fls.…

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