Processo 0001854-12.2025.5.10.0014
TRT10 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001854-12.2025.5.10.0014 EXEQUENTE: LUCIANA GOMES FERREIRA EXECUTADO: R7 FACILITIES - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ad9cb proferido nos autos. 0001854-12.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: LUCIANA GOMES FERREIRA RECLAMADO: R7 FACILITIES - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA Em decisão de 26/11/2025, id. 1c7f9bc, o Juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela parte requerente, que buscava o bloqueio de valores a serem pagos à executada pelo Senado Federal. O Magistrado fundamentou que a existência de outras ações judiciais não é, por si só, indicativo suficiente de insolvência, e que a medida poderia resultar no esgotamento patrimonial em detrimento de outros credores. Na mesma oportunidade, foi determinado que a executada se manifestasse sobre a planilha de cálculos apresentada, no prazo de 15 dias. Diante do silêncio da executada, o Juízo, por meio da decisão de 20/02/2026, id. d9ce4cc, julgou procedente a ação de cumprimento e homologou os cálculos apresentados pela exequente, fixando o débito total em vinte mil oitocentos e nove reais e quarenta e dois centavos, atualizado até 25/11/2025. Foi determinado que a reclamada pagasse ou garantisse o débito em 48 horas, sob pena de execução. Por meio do despacho de 17/03/2026, id. aca7692, a MM. Vara do Trabalho intimou a reclamante para que, no prazo de 10 dias, indicasse meios efetivos para o prosseguimento da execução. O despacho consignou que, transcorrido o prazo sem manifestação, os autos seriam sobrestados e se iniciaria a contagem do prazo prescricional de 2 anos, conforme o art. 11-A da CLT. Em 22/04/2026, id. e612bd9, foi proferida sentença que reapreciou o pedido de tutela de urgência, formulado em petição de id. 6301939. A exequente alegou a ineficácia das medidas executivas ordinárias e o esgotamento de créditos da executada junto a outros órgãos públicos, apontando a existência de saldo remanescente junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. O Juízo, com base nos novos elementos, julgou procedente o pedido para deferir o bloqueio de créditos junto à ANTT. Determinou, ainda, que em caso de insucesso, fosse realizada tentativa de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, com a ferramenta de reiteração automática, até o limite de vinte mil oitocentos e nove reais e quarenta e dois centavos. No despacho de 23/04/2026, id. 4a65b45, o Juízo, considerando a certidão de negativa de intimação da ré, concedeu o prazo de 5 dias para que a autora informasse o endereço atualizado da executada, com CEP. A exequente, em petição de 23/04/2026, id. d4a3c42, postula o redirecionamento da execução. A autora informa que os créditos junto à ANTT foram exauridos, conforme demonstrado em outro processo, e requer o deferimento do bloqueio de valores junto ao Tribunal de Contas da União - TCU, referente ao Contrato nº 38/2023, como último reduto de solvência conhecido. Alega também que a executada se oculta para frustrar as notificações judiciais, encontrando-se em local incerto e não sabido, razão pela qual pede a citação por edital. Anexou aos autos cópia do referido contrato (id. a4e318a), nota de empenho (id. cbd997b), relatórios de pesquisa SISBAJUD infrutífera de outros processos (ids. 75d7af9 e 7aab179), comunicação da ANTT sobre a ausência de saldo (id. e9801f8), e diversas certidões de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.