Processo 0001856-43.2025.5.21.0024
TRT21 • Petição Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU PetCiv 0001856-43.2025.5.21.0024 AUTOR: SAMARIA UNIDADE DE BENEFICIAMENTO LTDA RÉU: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0eb89c proferido nos autos. DESPACHO 1) Conforme art. 1º, Recomendação n. 1/2019, GCGJT, que recomenda a dispensa da realização de audiência nas ações em que forem partes os entes da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas, mormente quando não houver interesse na celebração de acordo (caso dos autos, cuja controvérsia reside em direitos indisponíveis), decido cancelar a audiência inicialmente designada para o dia 27/05/2026. Retire-se o feito da pauta de audiências. 2) Intime-se a Ré (União) para, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar defesa escrita mediante inserção no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), acompanhada dos documentos que a instruem (art. 2º, Recomendação 1/2019, GCGJT). 2.1) Nos termos do art. 3º da referida Recomendação, esclareço que a não apresentação de defesa no prazo indicado poderá implicar à Ré o reconhecimento de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (art. 844, CLT e arts. 344 e 348, CPC). 2.2) Após a apresentação da defesa pela Ré, intime-se o Autor para, querendo, impugnar a peça defensiva e eventual documentação que a acompanha, no prazo de 15 dias (art. 4º da Recomendação em comento). 3) No ensejo, intimem-se as partes para indicarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se há o interesse na produção de outras provas. Remanescendo interesse na produção de prova testemunhal, designe-se audiência. Faculta-se a participação da Procuradora da União (PGFN) de forma virtual, devendo a Secretaria da Vara providenciar que a patrona possa participar da assentada. 3.1) Do contrário, será declarada encerrada a instrução processual e, após decorrido o prazo do item 2.2, os autos deverão ser remetidos conclusos para julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC c/c art. 4º, §2º, Recomendação em tela). 4) Intimem-se as partes. MACAU/RN, 21 de maio de 2026. IGOR VOLPATTO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAMARIA UNIDADE DE BENEFICIAMENTO LTDA
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