Processo 0001858-22.2011.8.16.0079

TJPR • Ação Civil de Improbidade Administrativa

Tribunal
Número CNJ
0001858-22.2011.8.16.0079
Classe
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Dois Vizinhos
Última publicação
18/06/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001858-22.2011.8.16.0079 Processo:   0001858-22.2011.8.16.0079 Classe Processual:   Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal:   Dano ao Erário Valor da Causa:   R$100.000,00 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   AGUIA MONITORAMENTO LTDA JAILENE RAMUSKI (Espólio de Jaime Ramuski) JAIME RAMUSKI JUNIOR (espólio de Jaime Ramuski) JOSE LUIZ RAMUSKI LUIS CARLOS TURATTO MARILENE RAMUSK (Espólio de Jaime Ramuski) TCHARLES SOBARANSKI SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de José Luiz Ramuski, Jaime Ramuski (posteriormente sucedido por seu espólio), Luis Carlos Turatto, Tcharles Sobaranski e Águia Monitoramento Ltda. Narra a petição inicial, em síntese, que durante a gestão de José Luiz Ramuski como Prefeito Municipal de Dois Vizinhos (gestão 2009-2012), realizou-se o procedimento licitatório na modalidade Carta Convite nº 108/2009, cujo objeto consistia na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de monitoramento de alarme em diversas unidades da municipalidade, pelo período de 17 meses, com valor global estimado em R$ 79.360,00. Sustenta o órgão ministerial, ora autor, que os requeridos, de forma livre e consciente, ajustaram-se entre si para fraudar o caráter competitivo do certame, mediante simulação de disputa, direcionando o resultado em favor da empresa ré Águia Monitoramento Ltda. Aduz que Jaime Ramuski, irmão do então Prefeito e servidor lotado no Departamento de Compras, convidou formalmente as empresas Campoerê Comércio de Alarmes Ltda. e Inviosat Comércio de Alarmes Ltda., sediadas em outros municípios, ciente da inviabilidade técnica de prestação dos serviços por estas, apenas para simular o preenchimento do requisito legal de três participantes. Assevera, ainda, que a empresa ré Águia Monitoramento Ltda. era controlada de fato pelo então Secretário Municipal de Saúde e vereador, Luis Carlos Turatto, que estaria impedido de contratar com o Poder Público, figurando o réu Tcharles Sobaranski como mero "laranja" no quadro societário. Por fim, imputa ao ex-Prefeito réu José Luiz Ramuski conduta dolosa omissiva ao homologar o certame e firmar o Contrato nº 281/2009, fazendo "vistas grossas" às flagrantes irregularidades do procedimento. Com base nesses fatos, pugnou pela condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/1992. A petição inicial veio instruída com o inquérito civil público correspondente (mov. 1.2 a 1.33). O requerido José Luiz Ramuski apresentou manifestação prévia ao mov. 1.78, arguindo a regularidade do certame e a ausência de dolo em sua conduta, pautada em pareceres técnicos e jurídicos favoráveis. O requerido Jaime Ramuski manifestou-se previamente ao mov. 1.84, sustentando a ausência de ato ímprobo e a estrita observância das atribuições administrativas do cargo de servidor público. O requerido Luis Carlos Turatto apresentou manifestação prévia ao mov. 1.92, arguindo sua ilegitimidade passiva e a inexistência de qualquer vínculo societário, de fato ou de direito, com a…

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