Processo 0001859-31.2025.5.10.0015

TRT10 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001859-31.2025.5.10.0015
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
01/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO AP 0001859-31.2025.5.10.0015 AGRAVANTE: ALEXSANDRO MENDES AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9206b8d proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação ao inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. O exequente alega que o a 1ª Turma persistiu em omissão quanto à natureza da obrigação (fazer versus pagar) e à aplicabilidade da tutela de urgência, violando o art. 93, IX, da Constituição Federal. Contudo, o recurso não merece seguimento. A análise das alegações recursais revela que a controvérsia é eminentemente jurídica (enquadramento legal da obrigação de implementação em folha em face da Fazenda Pública à luz do Tema 45 do STF), inexistindo debate sobre a moldura fática, que se encontra devidamente delineada no acórdão recorrido. Nesse contexto, a declaração de nulidade revelar-se-ia inócua e contrária aos princípios da celeridade e da economia processual, uma vez que a questão de fundo já se encontra em condições de imediato julgamento pela instância superior. Aplica-se, portanto, o prequestionamento ficto, nos termos da Súmula nº 297, III, do TST, o que supre a necessidade de retorno dos autos à origem e afasta a alegação de prejuízo processual. EXECUÇÃO PROVISÓRIA Alegação(ões): - violação ao artigo 100 da Constituição Federal. A 1ª Turma manteve a extinção da execução provisória, fundamentando que a pretensão de pagamento de diferenças de abono pecuniário, ainda que decorrente de tutela de urgência, possui natureza de obrigação de pagar quantia certa, atraindo a vedação do regime de precatórios (art. 100 da CF) e a tese vinculante do Tema 45 do STF. Inconformado, o exequente interpõe recurso de revista, mediante alegações destacadas, pretendendo a reforma do julgado. Sustenta que a execução provisória é cabível para fins de liquidação e cumprimento de obrigação de fazer (implementação em folha), não se confundindo com a expedição de precatório, apontando violação ao art. 100 da Constituição Federal. A decisão recorrida, ao obstar o prosseguimento da execução provisória inclusive para atos que não importam em expropriação ou expedição de precatório (como a liquidação e o cumprimento de obrigações de fazer), parece dissentir do comando constitucional. Com efeito, o art. 100 da CF institui o regime de precatórios como norma restritiva voltada exclusivamente ao pagamento de quantia certa após o trânsito em julgado. Ao estender essa vedação para fases preliminares (liquidação) ou para obrigações de fazer (implementação em folha), o Regional acaba por ampliar indevidamente o alcance da norma restritiva, violando a própria hipótese de incidência do dispositivo constitucional, conforme a interpretação conferida pelo STF no Tema 45 da Repercussão Geral. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao diferenciar o cumprimento provisório da expedição de precatório: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. VEDAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO OU DE RPV. 1. A determinação contida no art. 2º-B da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados