Processo 0001860-21.2005.8.15.0211

TJPB • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0001860-21.2005.8.15.0211
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
2ª Vara Mista de Itaporanga
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0001860-21.2005.8.15.0211 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Multas e demais Sanções] Autor(a): MUNICIPIO DE DIAMANTE Ré(u): ODONIEL DE SOUSA MANGUEIRA SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo Município de Diamante-PB em face de Odoniel de Sousa Mangueira, fundada no Acórdão APL TC AC 254/00 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, proferido no processo TC n° 03145/98, que imputou débito ao executado em razão de irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 1997, incluindo o recebimento de remuneração indevida e a acumulação de cargos públicos. O valor histórico da causa foi fixado em R$ 3.462,48. O executado foi citado em 25 de outubro de 2006 e, diante do não pagamento, foram empreendidas diversas diligências de constrição patrimonial ao longo dos anos. Em 20 de setembro de 2011, foi efetuado bloqueio parcial de ativos financeiros via Bacenjud no valor de R$ 3.129,25, posteriormente convertido em termo de penhora em 27 de março de 2015 e transferido ao exequente em 24 de março de 2021, no montante total resgatado de R$ 4.323,52. Em 10 de abril de 2023, foi realizada a penhora e avaliação do imóvel rural denominado "Umburana", com 4,5 hectares de área, avaliado em R$ 160.000,00. Após longo trâmite processual, verificou-se que o imóvel penhorado havia sido transferido a terceiros por inventário e partilha realizado em 25 de março de 2022, com abertura da matrícula n° 11.967 em nome de Elvira Cristina Soares de Sousa. Diante desse cenário, este Juízo proferiu a decisão de ID 159783899, na qual se observou a ausência de Certidão de Dívida Ativa nos autos e se determinou a intimação do exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifestasse especificamente sobre a ausência de CDA, bem como sobre a adequação do rito processual da Lei n° 6.830/1980 para a presente demanda, procedendo à regularização ou requerendo o que entendesse de direito. O Município de Diamante foi devidamente intimado da referida decisão. Decorrido o prazo assinalado, o exequente não apresentou a Certidão de Dívida Ativa referente ao débito executado, documento indispensável ao manejo da ação de execução fiscal, nem requereu a adequação do rito processual. É o relatório. Fundamento e decido. A questão central a ser resolvida consiste em definir se é possível o prosseguimento da presente ação de execução fiscal diante da absoluta ausência de Certidão de Dívida Ativa, documento que constitui pressuposto de validade do rito especial da Lei n° 6.830/1980, e considerando que o exequente, apesar de regularmente intimado, não apresentou a CDA nem promoveu a regularização do feito. Ressalte-se que não está em jogo a existência ou a validade do título executivo em si, uma vez que o acórdão condenatório do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba constitui título executivo extrajudicial por expressa disposição constitucional. A questão é estritamente processual: a via eleita para a cobrança do crédito exige documento específico (a CDA) que não foi apresentado, e o exequente, intimado para sanar o vício, quedou-se inerte. A Constituição Federal atribui expressamente eficácia de título executivo às decisões dos Tribunais de Contas que resultem em imputação de débito ou multa. Art. 71, § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. Esse título, porém, não se confunde com a Certidão de Dívida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados