Processo 0001860-52.2022.8.17.5810

TJPE • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0001860-52.2022.8.17.5810
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 0001860-52.2022.8.17.5810 RECORRENTE: WEVERTON BORUBON CHALAÇA MARÇAL RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial (ID 53884462) interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão prolatado em sede de apelação criminal, o qual recebeu a seguinte ementa: EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ILICITUDE DA OBTENÇÃO DE PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. BUSCA PESSOAL. INEXISTÊNCIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA – AUSÊNCIA DE LACRE NA DROGA APREENDIDA. REJEIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A LASTREAR O DECRETO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DELITO DO ART. 12 DA LEI Nº 10.826/03. INOPORTUNIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM DA PENA-BASE APLICADA. INVIABILIDADE. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL DAS MAJORANTES PREVISTAS NO ART. 40, IV E VI, DA LEI DE DROGAS. PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. REGIME FECHADO DE CUMPRIMENTO DA PENA. ADEQUAÇÃO. DETRAÇÃO. INOPORTUNIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPREVISIBILIDADE. ISENÇÃO/DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. INCOMPATIBILIDADE. GRATUIDADE JUDICIAL. REJEIÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta contra sentença que condenou os acusados na conduta tipificada no art. 33, c/c o art. 40, incisos IV e VI, da Lei nº 11.343/06. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Prova obtida ilicitamente em decorrência de violência policial e de violação de domicílio. 3. Prova obtida ilicitamente em decorrência de busca pessoal. 4. Quebra da cadeia de custódia pela ausência de lacre na droga apreendida. 5. Insuficiência de provas da prática do crime de tráfico de drogas. 6. Desclassificação da conduta praticada para o delito previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/03. 7. Reforma da dosimetria da pena: primeira fase - pena-base em patamar desproporcional. Segunda fase – reconhecimento da atenuante da confissão. Terceira fase - ausência de reconhecimento da minorante referente ao tráfico privilegiado e exasperação desproporcional por ocasião da incidência das majorantes previstas no art. 40, incisos IV e VI, da Lei de Drogas. 8. Readequação do regime inicial de cumprimento de pena do fechado para regime mais brando (considerando a detração) e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 9. Isenção/diminuição da pena de multa. 10. Gratuidade judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 11. Não há nulidade por suposta violação de domicílio, porquanto os réus foram abordados pela guarnição policial e tentaram fugir da residência, inclusive mediante tiroteio com os agentes de Polícia. Motivo suficiente para fundamentar, após detidos, a entrada no domicílio de que saíram. Não bastasse isso, segundo relatos de alguns dos réus, todos estavam em frente à residência consumindo "maconha", indício fortíssimo da ocorrência de crime em seu interior, por meio de armazenamento de droga. Por outro lado, os policiais militares informaram que havia relatos, repassados pelo serviço reservado de seu batalhão, acerca de suspeitas do comércio ilícito de drogas no local, circunstâncias plenamente aptas a justificar o…

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