Processo 0001860-96.2025.5.05.0001
TRT5 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIZETE MENEZES CORREA RORSum 0001860-96.2025.5.05.0001 RECORRENTE: ILANA CARMO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ILANA CARMO DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b25635e proferido nos autos. Vistos, etc. Pugna a Contax S.A. pelo reconhecimento do direito aos benefícios da gratuidade de justiça. Argumenta, em síntese, que a situação de sua recuperação judicial e documentação pertinente juntada aos autos demonstraria sua incapacidade financeira para arcar com as custas e o depósito recursal, atendendo aos requisitos legais (art. 5º, LXXIV, CF; art. 790, §§ 3º e 4º, CLT; art. 98 e seguintes, CPC; Súmula 463, TST) e jurisprudência apresentada. Alega prejuízos expressivos, redução drástica no quadro de funcionários e fechamento de unidades, como justificativa à concessão do benefício. Analiso. Conquanto seja deste Juízo de segundo grau a competência para apreciar o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita em debate, é também sabido que, nesse caso, cabe à pessoa jurídica requerente a comprovação, de forma cabal e robusta, da condição de isenção ou de sua incapacidade financeira, o que não se vê no processo. Acontece que, embora o CPC/2015 preveja expressamente a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas (art. 98, caput), podendo o pedido ser formulado na petição inicial, na contestação ou mesmo no recurso (art. 99, caput), presume-se como verdadeira, exclusivamente, a alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3°), donde decorre que a pessoa jurídica, para usufruir do benefício, deverá comprovar a insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo. Observe-se, inclusive, nesse toar, o entendimento delineado na Súmula 481, do STJ, a qual estabelece que: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Do mesmo modo, este Egrégio Tribunal também pacificou seu entendimento no sentido de que a pessoa jurídica deve demonstrar de forma eficaz a indisponibilidade financeira que a impossibilita de arcar com as despesas processuais, conforme leitura da Súmula Regional n. 58, in verbis: “JUSTIÇA GRATUITA. PROVA. ART. 99, § 3º, CPC/15. Seja qual for a sua natureza jurídica, tenha ou não fins lucrativos ou ainda que seja entidade filantrópica, para concessão à pessoa jurídica dos benefícios da justiça gratuita não basta a mera declaração de que não possui condições econômico financeiras para arcar com as despesas processuais”.(Resolução Administrativa nº 0042/2017 - Divulgada no Diário Eletrônico do TRT da 5ª Região, edições de 11, 12 e 13.09.2017, de acordo com o disposto no art. 187-B do Regimento Interno do TRT da 5ª Região). (grifos acrescidos) Nesse passo, em se tratando de pessoa jurídica, não se pode olvidar da necessidade da comprovação de sua situação econômica, pois a presunção de miserabilidade financeira paira tão somente sobre a pessoa natural, conforme preconiza o artigo 99, §3º, do CPC: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Por esta razão, cabia à empresa suplicante demonstrar sua impossibilidade de arcar com as custas processuais, mediante comprovação inequívoca da alegada insuficiência econômica, conforme exigido, inclusive,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.