Processo 0001861-50.2022.8.27.2741
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0001861-50.2022.8.27.2741/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001861-50.2022.8.27.2741/TO APELANTE : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) APELADO : JOÃO GRIZORTE DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : SANDRO ACASSIO CORREIA SILVA (OAB TO006707) DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que embora o Banco requerido tenha juntado aos autos o documento denominado de apelação ( evento 142, APELAÇÃO4 ), ao abrí-lo, verifica-se não se tratar do respectivo recurso. Não contam nos autos nenhuma recurso de apelação ou razões de apelação juntados no processo. Observa-se que quando a parte autora foi intimada para apresentar contrarrazões, manifestou-se no sentido de inexistir recurso para contrarrazoar ( evento 149, PET1 ). É o relatório. 1. Do juízo de admissibilidade Compete ao Relator proceder ao juízo de admissibilidade do recurso, verificando a presença dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, dentre os quais se insere a regularidade formal. Nos termos do art. 1.010 do Código de Processo Civil, a apelação deve conter, necessariamente, a exposição das razões recursais, com a indicação dos fundamentos de fato e de direito que justifiquem o pedido de reforma da decisão. No caso concreto, verifica-se que a parte recorrente não juntou aos autos a petição de apelação acompanhada das respectivas razões recursais , limitando-se recolher o preparo, sem a juntada da peça recursal. Tal circunstância compromete o atendimento ao princípio da dialeticidade, que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, inviabilizando o conhecimento do recurso. 2. Da impossibilidade de saneamento A ausência de razões recursais constitui vício insanável, não se tratando de irregularidade meramente formal passível de correção. Sobre o tema, seguem precedentes jurisprudenciais: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO SEM RAZÕES RECURSAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. VÍCIO INSANÁVEL . RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO PELO ENVIO CORRETO DA PETIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por R . S. F. C. S . de C. F. contra decisão monocrática proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, pela ausência de impugnação específica ao óbice apontado pelo Tribunal de origem. A controvérsia origina-se do não conhecimento de recurso de apelação na instância ordinária, por causa da ausência de razões recursais no arquivo eletrônico protocolado, considerado como vício insanável. 2. A ausência de razões recursais em recurso de apelação configura vício insanável, que não se caracteriza como vício formal passível de regularização nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC. 3 . O recurso de apelação incompleto ou transmitido em branco é considerado ato inexistente, inviabilizando a concessão de prazo para complementação . 4. É de responsabilidade exclusiva do advogado o acompanhamento da transmissão de dados no sistema eletrônico e a verificação da integridade das peças processuais enviadas, incluindo a comunicação de eventuais falhas técnicas ao departamento de tecnologia do Tribunal, o que não foi comprovado nos autos. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à impossibilidade de posterior regularização de petições enviadas de forma incompleta ou em branco, considerando tratar-se de vício que impede o conhecimento do recurso. 6. Em relação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.