Processo 0001863-27.2024.5.12.0022

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001863-27.2024.5.12.0022
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Narbal Antônio de Mendonça Fileti
Última publicação
27/03/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI ROT 0001863-27.2024.5.12.0022 RECORRENTE: ADRIANO DA SILVA ALMEIDA E OUTROS (3) RECORRIDO: ADRIANO DA SILVA ALMEIDA E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001863-27.2024.5.12.0022  RECORRENTE: ADRIANO DA SILVA ALMEIDA E OUTROS (3)  RECORRIDO: ADRIANO DA SILVA ALMEIDA E OUTROS (3)        Tramitação Preferencial   ROT 0001863-27.2024.5.12.0022 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. EMBRASP EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA ANDRE CHEDID DAHER (SC21677) RENATA DE SOUZA JACOB (SC34426) THAIS PERRE (SC51384) Recorrido:   Advogado(s):   ADRIANO DA SILVA ALMEIDA FLAVIANO DA CUNHA (SC8330) FLAVIANO DA CUNHA JUNIOR (SC18590) Recorrido:   Advogado(s):   JEFERSON VIANES OLIVEIRA CORREA FLAVIANO DA CUNHA (SC8330) FLAVIANO DA CUNHA JUNIOR (SC18590) Recorrido:   Advogado(s):   VAGNER DE LIMA RIBEIRO FLAVIANO DA CUNHA (SC8330) FLAVIANO DA CUNHA JUNIOR (SC18590)   RECURSO DE: EMBRASP EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/05/2026; recurso apresentado em 25/05/2026). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Destaco, por oportuno, que a jurisprudência do TST tem se consolidado no sentido de que, se na apólice do seguro garantia judicial constar o número do registro na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, é desnecessária a juntada aos autos do respectivo comprovante, pois com aquele é possível ao julgador verificar a sua validade junto ao sítio eletrônico da SUSEP. Nesse sentido, destaco os seguintes precedentes, inclusive da SDI: AGRAVO DA PARTE RÉ. PREPARO DO RECURSO DE EMBARGOS. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. NÚMERO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP CONSTANTE DO FRONTISPÍCIO DO DOCUMENTO. DESERÇÃO AFASTADA. 1. Os embargos tiveram o seguimento denegado, por deserto, ao fundamento de que a parte ré, " no prazo alusivo ao recurso de embargos à SDI-1, não apresentou o comprovante de registro da apólice perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ". 2 . Verifica-se, contudo, que o número de registro na SUSEP está indicado no frontispício da apólice juntada no momento da interposição do recurso de embargos, o que é suficiente para os fins do Ato Conjunto TST.CGJT nº 1º/2019. 3 . Afasta-se, pois, a deserção reconhecida na decisão agravada. (...) (Ag-Emb-RRAg-520-26.2012.5.18.0191, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 30/04/2026). AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. DIREITO MATERIAL. OBSERVÂNCIA DO DECIDIDO PELO TRIBUNAL PLENO NO IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23).   A egrégia Presidência da Segunda Turma inadmitiu o recurso de embargos reconhecendo a sua deserção por não ter a reclamada, no prazo do recurso, apresentado o comprovante de registro da apólice perante a Superintendência de Seguros Privados -SUSEP.   Nos termos da jurisprudência firmada pela SBDI-1, a indicação do número de registro na SUSEP na apólice juntada no prazo recursal atende o…

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