Processo 0001863-62.2020.8.16.0068
TJPR • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA CÍVEL DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46) 3242-1497 - E- mail: nels@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIA: EVANILDA DOS SANTOS ROSA PRAZO DE 30 dias úteis O Juiz de Direito Antônio José Silva Rodrigues, da Vara Cível de Chopinzinho, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Cumprimento de sentença, assunto Compra e Venda, sob nº 0001863-62.2020.8.16.0068, em que é exequente ARAUCARIA IND E COMÉRCIO DE PAPÉIS, e executados KITS PACK COMÉRCIO E MONTAGEM DE TALHERES EMBALADOS LTDA e EVANILDA DOS SANTOS ROSA, e que não foi possível localizar pessoalmente a, portadora do RG parte Promovida: EVANILDA DOS SANTOS ROSA 431385981 SSP/SP e CPF XXX.XXX.XXX-XX. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua para, no INTIMAÇÃOprazo , efetuar o pagamento do débito a que foi condenado, no valor total de R$111.091,85 (cento e onzede 15 (quinze) dias úteis mil, noventa e um reais e oitenta e cinco centavos) acrescido de correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo, pagamento, acrescentado de custas processuais. Caso o pagamento não seja realizado, acarretará pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Se efetuado o pagamento integral da dívida no prazo estipulado, fica isento de multa, honorários advocatícios e custas processuais decorrentes do cumprimento de sentença, e havendo pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante da obrigação. A parte fica de que poderá opor , por meio de advogado(a), no CIENTE impugnaçãoprazo de 15 (quinze) dias contados a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação,úteis conforme previsto no art. 525 do Código de Processo Civil. Salienta-se, contudo, que a suspensão do cumprimento de sentença condiciona-se à garantia do juízo (art. 525, § 6º, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Neusa Salvador de Lima, Escrivã, conferi e digitei. Chopinzinho, 21 de julho de 2026. Neusa Salvador de Lima Escrivã : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal. . tjpr.jus.br/projudi
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