Processo 0001863-97.2025.5.17.0007

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001863-97.2025.5.17.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001863-97.2025.5.17.0007 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO SILVA SANTOS RECLAMADO: DELLMAR TRANSPORTES S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c03b64 proferido nos autos. Advogados do AUTOR:  FELIPE GONCALVES CIPRIANO, OAB: 21519 Advogados do RÉU:  ADRIESLEY ESTEVES DE ASSIS, OAB: 14596 LEONARDO CUNHA DO AMARAL, OAB: 17946 VITOR LOMBA SANT ANNA, OAB: 14718   DESPACHO    As audiências neste juízo são presenciais. Contudo, converto, em caráter excepcional, a audiência UNA/ de instrução presencial designada para o dia 30/07/2026 15:55 horas em audiência híbrida  para que exclusivamente o reclamante e suas testemunhas possam participar de forma telepresencial, desde que as testemunhas juntem previamente documentos que comprovem inequivocamente que não estarão nesta jurisdição no dia da audiência, na condição de motorista carreteiro. A testemunha que não se encontrar em deslocamento em razão da profissão deverá se fazer presente, sob pena de presunção da desistência da produção da prova pelo interessado. Caberá ao patrono encaminhar ao autor e testemunhas a quem foi previamente concedido, em caráter excepcional, participação por videoconferência, o link de acesso, que será disponibilizado oportunamente no sítio https://www.trtes.jus.br/audiencias  Caso não disponha de cadastro validado, deverá o advogado promover o cadastro por meio do Portal de Audiências Virtuais (https://www.trtes.jus.br/seguranca/contas/cadastro), com razoável antecedência, visando evitar transtornos que resultem em penalidade processual à parte. Os computadores ou dispositivos móveis (celulares) utilizados pelos participantes deverão possuir câmera e microfone ativados. Todavia, os microfones deverão permanecer desativados quando o participante não estiver se manifestando. Registre-se que deverão se apresentar em ambientes distintos, sob pena de presunção de presunção de não comparecimento e ensejo das penalidades previstas em lei. Desde logo advirto que a audiência não será redesignada em razão de problemas com conexão de internet, sendo certo que a responsabilidade pelo funcionamento da ferramenta é atribuída ao requerente. Os patronos, prepostos e demais testemunhas deverão comparecer de forma presencial. As testemunhas, portando documento oficial de identificação original com foto, participarão da audiência independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845 da CLT). O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei  (Art. 825 , 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova, caso não comprovado o convite. Não sendo comprovado o convite da testemunha pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência. A audiência será realizada no endereço  Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245, 7º Andar, Enseada do Suá, CEP.: 29050-335. Registre-se que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de solução dos processos. Intimem-se.  DML VITORIA/ES, 24 de julho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO SILVA SANTOS

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