Processo 0001864-30.2023.8.08.0047

TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001864-30.2023.8.08.0047
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
São Mateus - 3ª Vara Criminal
Última publicação
01/04/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0001864-30.2023.8.08.0047 APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: CASSIANO CARLOS CAMPONES APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR(A): DESEMBARGADOR MARCOS VALLS FEU ROSA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARCIAL. RECONHECIMENTO DE AUTORIA APENAS EM RELAÇÃO A UMA VÍTIMA. AFASTAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pela defesa contra sentença que condenou o réu pela prática de dois crimes de roubo majorado, em concurso material, à pena de 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O Ministério Público requer a fixação de indenização mínima às vítimas. A defesa pleiteia absolvição por insuficiência probatória, desclassificação para receptação, afastamento da majorante do concurso de pessoas, revisão da dosimetria e reconhecimento da continuidade delitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há prova suficiente para manter a condenação por ambos os roubos imputados ao réu, bem como a incidência da majorante do concurso de pessoas; (ii) estabelecer se é possível a fixação de valor mínimo para reparação dos danos sem o atendimento dos requisitos legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova da materialidade delitiva está devidamente comprovada por documentos constantes do inquérito policial, incluindo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de restituição e apreensão de simulacro de arma de fogo. 4. A autoria do roubo contra uma das vítimas é demonstrada de forma segura pelo reconhecimento firme e coerente da ofendida, corroborado por depoimentos policiais e pela apreensão do bem subtraído em poder do réu. 5. A palavra da vítima, em crimes patrimoniais praticados na clandestinidade, possui especial relevância quando harmônica com os demais elementos probatórios. 6. A versão defensiva de negativa de autoria mostra-se inverossímil diante da prisão em flagrante, da posse do objeto subtraído e do simulacro utilizado no crime. 7. Em relação à segunda vítima, inexiste prova judicializada segura quanto à autoria, diante da ausência de reconhecimento e da não recuperação do bem, o que impõe absolvição com base no princípio do in dubio pro reo. 8. A desclassificação para o crime de receptação é inviável, pois há prova suficiente de que o réu praticou o roubo contra a vítima reconhecedora. 9. A pena-base foi corretamente fixada no mínimo legal, inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis. 10. A agravante da reincidência foi corretamente aplicada, com aumento proporcional da pena. 11. A majorante do concurso de pessoas deve ser afastada por ausência de prova segura de atuação conjunta, especialmente diante da narrativa da vítima que indica ação individual do agente. 12. O reconhecimento da continuidade delitiva resta prejudicado em razão da absolvição de um dos fatos. 13. O regime inicial fechado é mantido em razão da reincidência e do quantum da pena. 14. A fixação de indenização mínima exige pedido expresso com indicação do valor pretendido e instrução específica, requisitos não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados