Processo 0001864-67.2025.5.18.0003

TRT18 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0001864-67.2025.5.18.0003
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ACum 0001864-67.2025.5.18.0003 AUTOR: SINDICATO DOS REPRES COMERC E DAS EMPRES DE REPRES COMERCIAL NO EST DE GOIAS RÉU: AGR REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 599bd07 proferido nos autos. DESPACHO   O exequente requer a execução do julgado, com a consequente remessa dos autos à Contadoria para liquidação. Considerando a edição da Portaria 3856/2025 que Institui o projeto de Otimização do Trabalho de Liquidação de Processos Judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região; Considerando que a referida Portaria tem por objeto: I – a  descentralização da liquidação de sentenças, atribuindo às partes a apresentação dos cálculos, na forma do art. 879, §1º-B da CLT; II – o incremento do quantitativo de sentenças líquidas; e III – a reestruturação da Secretaria de Cálculos Judiciais; (art. 1º, parágrafo único) Considerando que a Portaria prevê que no caso de sentenças ilíquidas, o juiz condutor do feito deverá atribuir às partes, por seus advogados, a obrigação de apresentar cálculos nos processos em fase de liquidação, com amparo no art. 879, §1º-B, da CLT; (art. 4º) Considerando que a 3ª Vara de Goiânia aderiu ao referido projeto; Decido:   1. LIQUIDAÇÃO: Fica a parte reclamante intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas, incluindo as contribuições previdenciárias e as custas processuais, em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Devidamente intimada, caso a parte autora se mantenha inerte, sobreste-se por prescrição intercorrente, pelo prazo máximo de dois anos, com início da contagem do prazo prescricional, conforme prevê o art.11-A, CLT.   2. METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line, sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Ressalta-se que a juntada da planilha em PDF, elaborada no programa PJe-Calc Cidadão, e do arquivo ".PJC" conferem maior celeridade ao andamento do processo, facilitando a conferência pelo Juízo. Trata-se de ferramenta disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.   2.1. PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, imposto de renda, honorários advocatícios e periciais (se houver) e custas processuais. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer.  Para tanto, na liquidação dessa verba deverá ser escolhida a opção “a depositar”. Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados ao advogado da parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do exequente, caso o autor seja beneficiário da justiça gratuita.   2.2. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Os arquivos contendo os cálculos (.PJC) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional.   3. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Apresentado o cálculo, a parte contrária será intimada para apresentar…

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