Processo 0001866-04.2026.8.25.0085
TJSE • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 PROC.: 202612800859 NÚMERO ÚNICO: 0001866-04.2026.8.25.0085 REQUERENTE : . (E.S.D.S.) ADV. : WESLEY ANDRADE SOARES - OAB: 5970-SE REQUERIDO : . (A.S.D.S.) DECISÃO....: SENDO ASSIM, COM FULCRO NO ART. 321 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, POR SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC), A FIM DE SANAR PONTUALMENTE OS SEGUINTES VÍCIOS:
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