Processo 0001869-95.2025.5.07.0003
TRT7 • Ação Civil Coletiva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACC 0001869-95.2025.5.07.0003 AUTOR: SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERV LOC E ADM DE IMOV COM E DE LIMP PUBL E PRIVADA NO ESTADO DO CEARA RÉU: APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f91113c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SEEACONCE opõe novos embargos de declaração (ID 0c43ee6) em face da decisão proferida por este Juízo (ID 933c3ff), que julgou os primeiros embargos de declaração (ID 44ab887), dando-lhes parcial provimento para sanar omissão relativa ao art. 844, §2º, da CLT, sem efeito modificativo, mantendo inalterada a condenação em custas processuais no importe de R$ 9.049,19. O embargante alega, em síntese: (i) pedido incidental de que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Francisco Ranulfo Magalhães Rodrigues Júnior (OAB/CE nº 21.594); (ii) omissão da decisão embargada quanto à aplicabilidade do art. 18 da Lei nº 7.347/85 e do art. 87 do CDC, que afastariam a condenação em custas processuais independentemente da questão da gratuidade judiciária, por constituírem fundamento autônomo decorrente da natureza coletiva da ação; e (iii) necessidade de prequestionamento para fins recursais, com fundamento na Súmula 297, II, do TST. O Banco do Nordeste do Brasil S.A. apresentou contrarrazões (ID 685566f), sustentando, em síntese, a ausência de vício real na decisão embargada, a inadequação da via eleita para reexame da matéria e a desnecessidade de prequestionamento quando a decisão já se encontra fundamentada. Não há notícia nos autos de contrarrazões pela ré APTA SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO I — ADMISSIBILIDADE Os embargos são tempestivos. A decisão embargada (ID 933c3ff) foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 08/05/2026 (sexta-feira), iniciando-se a contagem do prazo em 11/05/2026 (segunda-feira). Considerando a contagem em dias úteis, nos termos do art. 775 da CLT, o quinquídio legal encerrou-se em 15/05/2026, data em que foram opostos os presentes embargos. A representação processual é regular. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso. Registra-se que os presentes embargos constituem formalmente embargos de embargos, situação que, por si só, recomenda análise particularmente criteriosa quanto à existência de vício real e objetivo na decisão embargada, exigindo-se demonstração inequívoca de omissão, contradição, obscuridade ou erro material que não tenha sido sanado na decisão dos primeiros embargos. II — MÉRITO 1. Do pedido de comunicação dos atos processuais O embargante requer que as intimações processuais sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Francisco Ranulfo Magalhães Rodrigues Júnior (OAB/CE nº 21.594). A questão não comporta análise em sede de embargos de declaração, por não configurar omissão, contradição, obscuridade ou erro material da decisão embargada (ID 933c3ff). Trata-se de pedido administrativo que deve ser veiculado diretamente à secretaria da Vara por petição avulsa, com apresentação do instrumento procuratório pertinente, nos termos do art. 272, §2º, do CPC. Rejeita-se a alegação. 2. Da alegada omissão quanto ao art. 18 da Lei nº 7.347/85 e ao art. 87 do CDC A decisão dos primeiros embargos (ID 933c3ff) enfrentou a questão das custas processuais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.