Processo 0001872-56.2025.5.07.0001
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001872-56.2025.5.07.0001 RECLAMANTE: PAULO MARDEN DA SILVA SANTOS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6453bc5 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 23 de junho de 2026, eu, CARLOS MATHEUS MARTINS FONSECA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando as alegações da parte reclamante, bem como o comprovante de residência anexado sob o ID 6645f26, defere-se o requerido no petitório de ID 1952cf0, oportunizando-se, assim, a participação telepresencial da testemunha EMANUEL (indicada na petição de ID 1952cf0), apenas desta, na audiência UNA designada para o dia 24/06/2026 10:30 horas, ficando aclarado, desde já, que os demais atores processuais, inclusive o(a) patrono(a) da parte reclamante, deverão comparecer à sede do Juízo para participação de modo presencial, sob as penas da lei à parte ausente injustificadamente. A parte/testemunha acima indicada interessada na participação telepresencial deverá ingressar no ambiente virtual de sessões por meio do website do TRT 7ª Região (www.trt7.jus.br), clicando no ícone/link denominado "Audiências Telepresenciais", disponível no lado direito da página inicial, através do qual será possível acessar o link do ambiente virtual da sala de audiências da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza. A parte/testemunha deverá se encontrar em local INCOMUNICÁVEL com terceiros, DE FORMA ISOLADA, circunstâncias essas que serão devidamente analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência, fica o(a) patrono(a) da parte respectiva já ciente, sendo de sua responsabilidade, ainda, dar ciência à testemunha a ser ouvida de modo telepresencial, acerca da obrigação acima. Intimem-se as partes por meio dos respectivos advogados, via DEJT, e/ou por via postal, conforme o caso. Ficam cientes ainda os causídicos de que, no processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) advogado(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) constituintes(s) acerca da data e do horário da audiência designada. A publicação do presente Despacho/Decisão no DJEN tem efeito de intimação/citação. FORTALEZA/CE, 23 de junho de 2026. GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO MARDEN DA SILVA SANTOS
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