Processo 0001872-85.2015.5.11.0101
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATSum 0001872-85.2015.5.11.0101 RECLAMANTE: ODETE TEIXEIRA DE SOUZA E OUTROS (3) RECLAMADO: ELO SISTEMAS ELETRONICOS S.A. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9972ae proferido nos autos. Vistos etc. Considerando que restaram frustradas as tentativas de penhora online e de bens diversos da primeira executada, e que a segunda executada se trata de um consórcio e que as responsabilidades do consórcio são assumidas pelas suas consorciadas, nos termos do artigo 278, §1º, da Lei n. 6404/76; Considerando a aparente ausência de solidez econômica da primeira executada; Considerando, ainda, que o risco da atividade econômica empreendida pelo sócio (CLT, art. 2º, caput) atrai sua responsabilidade pessoal quando a sociedade não tem bens (Lei nº 6.830/1980, art. 4º, § 3º; CLT, art. 889) para responder pelo crédito trabalhista, solução jurídica sem a qual a fraude tornar-se-ia regra, em prejuízo a direitos trabalhistas dotados da qualidade de direitos fundamentais sociais previstos na Constituição Federal (CF, art. 7º), além de desconstituir qualquer possibilidade real de estabelecimento de relações contratuais baseadas na boa-fé objetiva; Considerando que a primeira executada é empresa consorciada da segunda executada e da empresa ELO ELETRÔNICA AMAZÔNIA LTDA. - CNPJ n. 10.625.640/0001-40; Considerando, ainda, que holdings, por sua própria natureza, induzem acolhimento de patrimônio das empresas de um mesmo grupo econômico, sendo necessário afastar eventual ocultação patrimonial; Instaura-se, a pedido da parte exequente, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da segunda executada, previsto no art. 855-A da CLT c /c 135 do CPC e, para tanto, determina-se: a CITAÇÃO das seguinte consorciadas da executada CONSORCIO V2 TECNOLOGIA-V2 INDUSTRIA-ELO - CNPJ n. 20.655.899/0001-98, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 855-A da CLT c/c 135 do CPC, cientificando-as de que, transcorrido esse prazo sem qualquer manifestação, pagamento ou garantia da execução, essa terá prosseguimento imediato, independente de nova intimação: V2 INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. - CNPJ nº 06.967.175/0001-59;V2 TECNOLOGIA LTDA - CNPJ nº 03.280.671/0001-41;TISZ PARTICIPACOES SA - CNPJ nº 13.087.558/0001-06;ESESA PARTICIPACOES SOCIETARIAS SA - CNPJ nº 13.335.568/0001-05;a CITAÇÃO dos sócios da primeira executada ELO SISTEMAS ELETRONICOS S.A. - CNPJ nº 87.332.342/0001-97, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 855-A da CLT c/c 135 do CPC, cientificando-as de que, transcorrido esse prazo sem qualquer manifestação, pagamento ou garantia da execução, essa terá prosseguimento imediato, independente de nova intimação: ALEXANDRE KROEFF ZIM - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX;ELO ELETRÔNICA AMAZÔNIA LTDA. - CNPJ nº 10.625.640/0001-40;Concomitantemente, haja vista a natureza alimentícia do crédito trabalhista, a CONSTRIÇÃO cautelar do patrimônio do(s) sócio(s) (evitando-se excesso de execução), inclusive por meio dos convênios SISBAJUD. PARINTINS/AM, 30 de abril de 2026. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSMAR FERREIRA REIS - ADRIANO NUNES PRESTES - JOSE MICHEL TAVARES PIO - ODETE TEIXEIRA DE SOUZA
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