Processo 0001873-55.2025.5.05.0661

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001873-55.2025.5.05.0661
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barreiras
Última publicação
25/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0001873-55.2025.5.05.0661 RECLAMANTE: UANDA ALVES DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 342b6af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista a licitude do objeto, a legitimidade das partes e a outorga de poderes aos patronos signatários para transigir, conforme procurações juntadas ao processo, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos efeitos legais. A parte reclamante fica compelida a informar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, após a publicação desta sentença, o eventual inadimplemento do acordo, sob pena de presumir-se sua quitação total (presunção relativa), com o consequente registro do pagamento no PJE (e-Gestão) e arquivamento do processo. Fica a parte reclamada ciente de que, em casos de inadimplemento ou adimplemento em atraso de obrigações de pagar, de fazer e/ou de não fazer, conforme o caso, será deflagrada a execução, independentemente de citação, por se tratar de quantia líquida, iniciando-se a constrição patrimonial, preferencialmente, via sistema SISBAJUD, com a antecipação de eventuais prestações vincendas (art. 891 da CLT) e a incidência da cláusula penal pactuada. Custas processuais dispensadas, por força do art. 90, §3º, do CPC. Não há incidência de contribuição previdenciária e IR, ante a natureza indenizatória atribuída às verbas objeto do acordo. Dispensada a intimação da União Federal/PGF, por força do ATO GP/TRT5 n. 526/2023. Considerando que a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, é beneficiária da justiça gratuita (que ora defiro, por força do art. 790, §3º, da CLT), determino que a Secretaria da Vara requisite ao SOF, via sistema AJ-JT, a liberação do valor de R$ 1.500,00 (teto de pagamento de honorários periciais), por força do art. 1º do Ato TRT5 n. 127/2020, do art. 4º da Portaria TRT5 GP n. 856/2022, do Ato GP TRT5 n. 87/2026 e do art. 21 da Resolução CSJT n. 247/2019, a título de honorários periciais definitivos, devidos ao(à) perito(a) TIAGO AZEVEDO DE ARAUJO, mediante transferência para conta bancária a ser localizada junto ao sistema AJ-JT ou indicada no laudo pericial. Retiro o processo da pauta de audiências. Intimem-se as partes. DÊ-SE INÍCIO AO FLUXO DA FASE DE LIQUIDAÇÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 119 DO PROVIMENTO N. 4/GCGJT, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 (CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO). Registrem-se a quantidade das parcelas e os valores objeto do acordo, bem como os encargos fiscais, na tarefa “controle de acordo/aguardando cumprimento do acordo”, a fim de possibilitar a coleta dos dados estatísticos deste Regional. Aguarde-se a quitação integral da transação na tarefa acima mencionada. Quitada integralmente a avença, e, realizados os devidos registros, faça-se o processo concluso para sentença de extinção e arquivamento definitivo.  TIAGO DANTAS PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UANDA ALVES DA SILVA RODRIGUES

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