Processo 0001873-64.2025.8.19.0063
TJRJ • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO moveu ação penal pública em face de Rafael Marques Paulino, vulgo Faelzinho, imputando-lhes os crimes do art. 121, §2º, II e IV, c/c art. 14, II, todos do Código Penal. No dia 20 de abril de 2025, durante o período compreendido entre 13h e 13h30min (id 34), na Rua Barão de Shinichi Kikuchi, nº 2121, bairro Fonseca de Almeida, município de Comendador Levy Gasparian/RJ, os denunciados Pedro Lucas Oliveira Pires, vulgo PL, e Rafael Marques Paulino, vulgo Faelzinho, dirigindo suas condutas, livre e conscientemente, agindo com animus necandi, tentaram matar a vítima Kaik Ramos Ludovino (adolescente) desferindo contra a mesma, diversos disparos de projéteis de arma de fogo, como se depreende do Laudo de Exame de Perícia de Local, anexado ao id 44; Auto de Apreensão de Veículo, anexado ao id 21; Auto de Apreensão de Componentes de Munição, anexado ao id 5; Auto de Apreensão de Aparelho Celular, anexado ao id 48; e Termos de Declaração anexados aos ids 2, 3, 4, 11, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 35, 38, 43, 45, e 47. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados, eis que a vítima conseguiu correr e se abrigar atrás de um veículo GM Corsa Sedan, apreendido, conforme ids 21 e 44 e, em seguida, correu em direção a um brejo próximo ao local, logrando salvar sua vida (art. 14, II do Código Penal) id 34. Conforme consta dos autos, no dia do ocorrido, domingo, por volta das 13h, a vítima, o adolescente Kaik Ramos Ludovino, estava na Rua Shinichi Kikuchi, próximo à Praça Lecy Carvalho, bairro Fonseca Almeida, na companhia de seus amigos Lorran Silva Vittorino de Souza (testemunha nº 2) e Edimar Nunes Carneiro Júnior (testemunha nº 3) quando, em dado momento, o segundo pelo local conduzindo uma moto Honda 125, preta, com uma menina desconhecida na garupa, ambos sem capacete. Cerca de 5 minutos depois, o segundo denunciado (Rafael) retorna, contudo, desta vez, com o primeiro denunciado, Pedro Lucas Oliveira Pires, vulgo PL, na garupa da mesma moto, ambos sem capacete, e passam novamente pelo local onde a vítima Kaik conversava com Edmar e Lorran. Nesse momento, a vítima Kaik visualizou quando o primeiro denunciado, Pedro Lucas Oliveira Pires, vulgo PL, retirou um revólver de dentro da pochete que carregava, apontou em sua direção e efetuou aproximadamente 5 disparos, todos na direção na direção da vítima, o adolescente kaik, que conseguiu correr e se abrigou atrás do veículo GM Corsa, cor branca. Tão logo a vítima percebeu que os tiros cessaram, a mesma correu em direção a um brejo, próximo ao local, visualizando quando a moto com os dois autores subiu a rua se evadindo do local. Imperioso salientar que a vítima, o adolescente Kaik, reconheceu os denunciados em sede policial, como sendo os autores dos disparos que tentaram ceifar sua vida. O foi cometido por motivo fútil, consubstanciado em uma briga ocorrida dias antes entre dois grupos pertencentes à Facção Comando Vermelho, quais sejam: Casinhas e Fonseca Almeida (grupo do qual a vítima destes autos, Kaik, faz parte), em razão de uma postagem feita na rede social Instagram pelo adolescente identificado como Rômulo Chucky, consistente em foto na qual o mesmo ostentava uma pistola. Após a referida …
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