Processo 0001876-10.2017.5.09.0069

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001876-10.2017.5.09.0069
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Cascavel
Última publicação
16/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001876-10.2017.5.09.0069 AUTOR: LUCIMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: T.G.M. - TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 110ce0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. LUCIANA NASCIMENTO CARVALHO SAMPAIO DESPACHO I - Requer o exequente, na petição de #id:79b3b2e, em síntese, a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica para inclusão das empresas Keller Participações e Empreendimentos Ltda. e Agilcargo Logística Ltda., bem como dos filhos dos executados, Thalita Granero de Melo e Thiago Granero de Melo, no polo passivo da execução, além do deferimento de tutela de urgência para adoção imediata de medidas constritivas patrimoniais. Pois bem. II - Verifica-se que o processo nº 0001146-62.2018.5.09.0069, patrocinado pelo mesmo advogado que representa o exequente nestes autos, encontra-se em estágio executivo mais avançado, já tendo sido promovido o redirecionamento da execução para Keller Participações e Empreendimentos Ltda., Thalita Granero de Melo e Thiago Granero de Melo, bem como realizadas diligências patrimoniais abrangentes, inclusive por meio do sistema SNIPER, além da adoção de medidas constritivas sobre o patrimônio dos executados. Observa-se, ainda, que as providências postuladas pelo exequente na petição de #id:79b3b2e coincidem, em grande parte, com aquelas já apreciadas e implementadas no referido processo. Assim, a fim de otimizar e racionalizar as diligências deste Juízo, com amparo nos princípios da economia e celeridade processuais e da efetividade da prestação jurisdicional, e tendo por fundamento o disposto na Súmula 515 do STJ ("A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz") e nos arts. 765 da CLT c/c 55, 139 e 780, do CPC, determino a reunião da presente execução nos autos 0001146-62.2018.5.09.0069, em que figuram os mesmos réus, para prosseguimento apenas naqueles. Atualize-se a conta geral e junte-se naqueles autos, certificando a reunião das execuções naquele feito. Outrossim, junte-se cópia da petição de id 79b3b2e ao processo piloto, para análise do requerimento de instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica em face da empresa AGILCARGO LOGÍSTICA LTDA., tendo em vista que referida pessoa jurídica ainda não integra o polo passivo da execução naquele processo. Após, venham os autos conclusos para deliberação quanto aos requerimentos pendentes. Ato contínuo, sobreste-se o prosseguimento deste feito até a conclusão da execução no processo piloto e/ou o cancelamento da reunião de autos. Ciência às partes, destacando-se que o advogado obreiro desta ação também é advogado da parte autora no processo piloto, onde deverá acompanhar e formular requerimentos naquele feito, ficando a parte ciente de que a partir da reunião deverá abster-se de formular requerimentos neste feito, pois a execução prosseguirá apenas nos autos 0001146-62.2018.5.09.0069, nos quais deverá formular diretamente seus requerimentos, porém alertando-se, desde já, que pedidos repetitivos, sem qualquer resultado útil para a execução, serão indeferidos. Ressalva-se, contudo, que eventual requerimento de liberação de depósitos pendentes já existentes nos autos que serão reunidos no processo piloto deve ser formulado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados