Processo 0001876-41.2025.5.12.0038

TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001876-41.2025.5.12.0038
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: NIVALDO STANKIEWICZ RORSum 0001876-41.2025.5.12.0038 RECORRENTE: JOSE AGUSTIN DE FREITES MORANDI RECORRIDO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001876-41.2025.5.12.0038 (RORSum) RECORRENTE: JOSE AGUSTIN DE FREITES MORANDI RECORRIDA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS RELATOR: NIVALDO STANKIEWICZ     EMENTA   Ementa dispensada na forma do inc. IV do § 1º do art. 895 da CLT (Rito Sumaríssimo).       RELATÓRIO   VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO DE RITO SUMARÍSSIMO n. 0001876-41.2025.5.12.0038, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó - SC, sendo recorrente JOSE AGUSTIN DE FREITES MORANDI e recorrida COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS. Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT. V O T O Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do Recurso Ordinário de Rito Sumaríssimo interposto pelo autor MÉRITO 1 - DANO MORAL O autor postula o pagamento de indenização por danos morais, afirmando que "Durante a vigência do contrato enfrentou situações vexatórias diárias nos vestiários da empresa, sendo compelido a transitar em trajes íntimos diante de colegas/outros funcionários, em flagrante violação à sua dignidade e intimidade". Sem razão. A responsabilidade civil do empregador tem fundamento no art. 7º, inc. XXVIII, da Constituição da República. Este artigo dispõe que é direito do trabalhador urbano e rural "seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa". Os requisitos da responsabilidade civil são: a) ação (comissiva ou omissiva); b) dano e c) nexo de causalidade entre o dano e o ato lesivo praticado pelo ofensor (CC, arts. 186 e 927). Em se tratando de compensação por danos morais, a caracterização do dano resulta de ofensa a um dos bens tutelados pela Carta Magna de 1988 no seu art. 5º, inciso X: intimidade, vida privada, honra e imagem. No caso, a ré é empresa que atua no mercado alimentício e está obrigada ao cumprimento de diversos procedimentos de limpeza e sanitização, com a finalidade de prevenir a contaminação dos produtos. Assim, cabe a ela observar rigorosas normas relativas à saúde pública, entre elas, a utilização de uniforme pelos trabalhadores, devidamente higienizado. A rotina de troca de uniforme decorre do cumprimento de normas federais de saúde pública (por exemplo: cláusula 10.7.1.1 da Portaria nº 210, de 10 de novembro de 1998, do Ministério da Agricultura; item 36.10.2.1 da NR-36 do Ministério do Trabalho), executada em um ambiente reservado e unicamente na presença de pessoas do mesmo sexo. Sobre a ausência de dano moral em caso de circulação do trabalhador em vestiário coletivo, este Regional pacificou entendimento no seguinte sentido (Súmula 123): "BARREIRA SANITÁRIA. HIGIENIZAÇÃO ANTERIOR À TROCA DE UNIFORME. EXIGÊNCIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. TRÂNSITO DOS TRABALHADORES EM ROUPAS ÍNTIMAS EM VESTIÁRIO COLETIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. Não configura ato ilícito, e por consequência não enseja ofensa de ordem moral ao empregado, o procedimento adotado pelo empregador do ramo da agroindústria que exige dos seus empregados a troca de roupa em vestiário coletivo, os quais transitam com roupas íntimas na presença…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados