Processo 0001879-42.2017.8.18.0140

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001879-42.2017.8.18.0140
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001879-42.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Citação] AUTOR: JOSE RODRIGUES PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário ajuizada por JOSÉ RODRIGUES PEREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pleiteando a implantação de auxílio-doença acidentário ou, subsidiariamente, a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. Narra o autor que atuava profissionalmente como atleta de futebol e que, no início do ano de 2014, sofreu uma grave lesão traumática no joelho direito durante o exercício de sua profissão. Informa que foi submetido a procedimento cirúrgico em 28 de maio de 2014 e que, desde então, permanece com limitações físicas que o impedem de retornar às suas atividades habituais nos gramados. Sustenta que seus requerimentos administrativos foram indeferidos pela autarquia ré sob os fundamentos de perda da qualidade de segurado e ausência de incapacidade laborativa, o que motivou a busca pela tutela jurisdicional . Citado, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) apresentou contestação arguindo, em sede preliminar, a existência de prevenção e a necessidade de extinção do feito. Sustentou, ainda, a ocorrência de decadência do direito de revisão do ato administrativo e a prescrição quinquenal de eventuais parcelas devidas . No mérito, a autarquia alegou que o requerente não detinha a qualidade de segurado na data do alegado acidente, além de argumentar que a perícia médica administrativa não constatou incapacidade laborativa que justificasse o pagamento de benefício. Defendeu a legalidade do indeferimento administrativo e a ausência de nexo causal, pugnando pela improcedência total dos pedidos formulados na exordial. O laudo pericial judicial, confeccionado pelo perito médico designado por este juízo, diagnosticou o requerente como portador de tendinopatia patelar (CID M76.5), condropatia patelar incipiente (CID M22.4) e lesões de ligamento cruzado anterior (CID S83.5). O perito concluiu que, embora não exista incapacidade total para qualquer trabalho, há sequelas consolidadas decorrentes do acidente que reduzem permanentemente a capacidade funcional do joelho direito, impedindo o autor de exercer sua atividade habitual de jogador de futebol profissional. A parte autora manifestou concordância com o teor do laudo pericial , enquanto o réu reiterou suas teses de defesa quanto à falta de qualidade de segurado. Era o que me cumpria relatar. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DAS PREJUDICIAIS DE MÉRITO Em sua peça de defesa, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) suscitou a ocorrência de decadência do direito de revisão do ato administrativo, bem como a incidência da prescrição quinquenal sobre eventuais parcelas vencidas . No entanto, analisando detidamente o cronograma dos fatos e a natureza da pretensão formulada pelo autor, tais alegações não merecem prosperar. No tocante à decadência, a autarquia ré argumenta com base no prazo decenal previsto no Art. 103, caput, da Lei nº 8.213/1991 . Todavia, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que o instituto da decadência se aplica estritamente às hipóteses de revisão de ato de concessão já existente, não incidindo sobre a pretensão de concessão inicial de benefício previdenciário indevidamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados