Processo 0001879-42.2025.5.17.0010
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0001879-42.2025.5.17.0010 REQUERENTE: MARCOS BARBOSA DE SOUSA E OUTROS (2) REQUERIDO: VALE S.A. Inserido por: MMC CERTIDÃO DE ORDEM DE SERVIÇO VIA DEJT/ Domicílio Eletrônico O expediente que se segue é cumprido nos termos da determinação de ID 155d4bb, intimando o(s) ilustre(s) ADVOGADO(S) DAS PARTES, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e/ou Domicílio Eletrônico, para: - intimem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias. As partes deverão apontar especificamente os itens e valores de discordância e carrear as planilhas que considerarem corretas, em formatos PDF e PJC, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879 da CLT. A fim de agilizar a importação das contas ao sistema deste Regional, solicita-se o envio do arquivo PJC para o correio eletrônico vitv10@trtes.jus.br ou anexo direto no sistema PJe. A executada VALE S.A. deverá, no mesmo prazo, efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido em seus cálculos, sob pena de imediata execução, ressalvada a hipótese de recuperação judicial ou falência. No referido prazo, as partes deverão ainda indicar os seguintes dados bancários (inclusive de seus patronos): nome e número do banco, número da agência, número e tipo da conta, nome completo do titular e número do CPF ou CNPJ. Decorridos os prazos acima, as partes deverão se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos cálculos da parte adversa. Havendo discordância, deverão indicar detalhadamente as impugnações, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão. Fica desde já consignado que não é possível a dilação deste prazo, por ser peremptório. Havendo concordância expressa ou tácita das partes quanto aos cálculos e possuindo ambos os litigantes advogados constituídos, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação, em observância ao princípio da celeridade processual. Deverão as partes, assim que ocorrer, apresentar nos autos a informação do trânsito em julgado da ação coletiva. VITORIA/ES, 17 de junho de 2026. MARCELO MATOS DA COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DECIO BERNARDINO JUNIOR
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