Processo 0001881-06.2025.5.18.0003

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001881-06.2025.5.18.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PAULO PIMENTA ROT 0001881-06.2025.5.18.0003 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: MARIANA FERREIRA LEMES   PROCESSO TRT - ROT-0001881-06.2025.5.18.0003 RELATOR : DESEMBARGADOR PAULO PIMENTA RECORRENTE : EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO : JOSEAN PEREIRA DE SOUSA ADVOGADA : MARCELA DE FATIMA MENEZES MAXIMO CAVALCANTI RECORRIDA : MARIANA FERREIRA LEMES ADVOGADO : NATANIEL FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : CAIO CEZAR SILVA PASSOS ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUIZ : RODRIGO DIAS DA FONSECA EMENTA "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO REALIZADO SOBRE O SALÁRIO-BASE POR LIBERALIDADE DA EMPREGADORA. MODIFICAÇÃO POSTERIOR DA BASE DE CÁLCULO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 468 da CLT. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO REALIZADO SOBRE O SALÁRIO-BASE POR LIBERALIDADE DA EMPREGADORA. MODIFICAÇÃO POSTERIOR DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A Corte de origem assentou que a própria Reclamada efetuava o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário-base da Obreira. Nesse contexto, a alteração da base de cálculo do referido adicional viola o disposto no art. 468 da CLT, que veda a alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição anterior, mais favorável à Reclamante, decorrente de liberalidade da empregadora, aderiu ao seu contrato de trabalho. Julgados desta Corte. Dessa forma, tendo a empregadora utilizado uma base de cálculo mais benéfica para a empregada, sua manutenção não guarda relação com a hipótese retratada na Súmula Vinculante nº 4 do STF. Recurso de revista conhecido e provido". (RR - 203-41.2017.5.20.0015 , Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 10/02/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 12/02/2021)   RELATÓRIO A parte reclamada interpõe recurso ordinário insurgindo-se com a r. sentença proferida pelo d. Juízo de origem, que julgou procedentes os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista.  Apresentadas contrarrazões.  Sem remessa ao d. MPT, na forma regimental.  É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto pela reclamada. Preliminar de admissibilidade INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO   A reclamada sustenta a incompetência desta Especializada alegando que a controvérsia diz respeito a matéria jurídico-administrativa, relacionada ao regime jurídico revogado da administração indireta do poder público.   Ao exame.   O STF julgou o tema 1143 de repercussão geral, definindo competir à Justiça Comum apreciar contendas ajuizadas por servidores públicos, ainda que submetidos ao regime celetista, quando o pedido tiver natureza administrativa.   E mais. No julgamento do RE 1.288.440, o respectivo tema de repercussão geral recebeu modulação nos seguintes termos:   "Modulação dos efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença…

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