Processo 0001881-70.2024.5.12.0047

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001881-70.2024.5.12.0047
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
29/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO ROT 0001881-70.2024.5.12.0047 RECORRENTE: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI RECORRIDO: DENIS RIAN BATISTA DE ARAUJO PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001881-70.2024.5.12.0047  RECORRENTE: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI  RECORRIDO: DENIS RIAN BATISTA DE ARAUJO        ROT 0001881-70.2024.5.12.0047 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. DENIS RIAN BATISTA DE ARAUJO PAOLA CRISTINA DA SILVA (SC67619) Recorrido:   Advogado(s):   SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (SC15909) RICARDO ANDRE ZAMBO (SP138476)   RECURSO DE: DENIS RIAN BATISTA DE ARAUJO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026; recurso apresentado em 26/03/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE   Alegação(ões): - violação do art. 5º, caput, da Constituição Federal. - violação do art. 926 do CPC. A parte recorrente busca a reversão da justa causa em dispensa imotivada com o pagamento das verbas rescisórias correlatas.  Consta do acórdão: "(...) No caso dos autos, a reclamada comprovou que a dispensa por justa causa se deu após procedimento investigativo realizado pela Corregedoria Geral da Secretaria de Administração Prisional, motivado por denúncia sobre agressões sofridas pelo preso Fábio da Silva dos Anjos quando retornou da audiência de custódia, cuja autoria foi atribuída a cinco monitores de ressocialização prisional, sendo quatro do setor de triagem no Presídio de Itajaí em 17/09/2024, entre eles o reclamante DENIS. Verifico que o Relatório do Procedimento Investigativo IPS SAP 109467/2024 (fls. 381/384) está embasado no depoimento do denunciante, no exame de corpo de delito que comprova as lesões contundentes por ele sofridas, nos depoimentos de todos os monitores de ressocialização que tiveram contato com ele no dia da triagem, na oitiva de um detento alocado na cela vizinha ao do denunciante (que presenciou que os outros presos haviam resistido em recebê-lo por ter chegado bastante machucado naquela noite), além da compatibilidade das características físicas fornecidas dos agressores e dos monitores ouvidos. Consta dos autos que o denunciante foi submetido a exame médico em 17/09/2024, no qual se atestou "ausência de lesões de interesse médico-legal" (fls. 414/415), antes da audiência de custódia realizada às 14h30 desse mesmo dia (fls. 412/413). Em 20/09/2024, passou por outro exame médico que constatou que ele apresentava lesões decorrentes de "ação contundente", descritas como "equimose violácea periorbital à esquerda associada a edema intenso e equimose discreta na lateral direita do tórax", necessitando exame complementar por "suspeita de fratura costal à direita" (fls. 339/340). Com efeito, o denunciante Fábio da Silva dos Anjos informou firmemente ter sido espancado com chutes por quatro monitores da reclamada durante os procedimentos de identificação e cadastro realizados no setor de triagem do presídio após a audiência de custódia, em 17/09/2024, tendo recebido atendimento de saúde somente no dia seguinte e que seu advogado ficou ciente e tomado…

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