Processo 0001882-27.2024.5.09.0245

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001882-27.2024.5.09.0245
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS AP 0001882-27.2024.5.09.0245 AGRAVANTE: LUCAS FELIPE DOS SANTOS AGRAVADO: SUSHI LOUNGE MUSIC - LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a8c43c proferida nos autos. AP 0001882-27.2024.5.09.0245 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. SUSHI LOUNGE MUSIC - LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA ALESSANDRO DONIZETHE SOUZA VALE (PR26791) Recorrido:   Advogado(s):   LUCAS FELIPE DOS SANTOS NATASHA SANTOS LEAL (PR64593)   RECURSO DE: SUSHI LOUNGE MUSIC - LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA Ao interpor recurso de revista, a parte executada postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita.. Nos limites da competência desta Vice-presidência, a análise do pedido da justiça gratuita é efetuada apenas para fins de averiguação de preparo do Recurso de Revista. No caso, considerando que o deferimento do benefício durante o curso do processo não refletirá no preparo do recurso de revista, porque o juízo está garantido, resulta inviável a análise do pedido.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/06/2026 - Id 38447e9; recurso apresentado em 25/06/2026 - Id b21ee9b). Representação processual regular (Id 44636af). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / MULTA COMINATÓRIA / ASTREINTES (10686) / CLÁUSULA PENAL Alegação(ões): A parte executada insurge-se quanto à contagem do prazo de incidência da cláusula penal em dias corridos, a despeito da ausência de previsão específica no título executivo (acordo judicial). Fundamentos do acórdão recorrido: "O acordo em si restou integralmente quitado, tanto que intimado para anexar aos autos o cálculo dos valores que entendia devidos, o exequente requereu apenas a incidência da cláusula penal em razão do suposto pagamento em atraso da sexta parcela (fls. 237/239). Discute-se, então, apenas se a sexta parcela foi paga de maneira extemporânea, e a consequente incidência da cláusula penal de 50%. É entendimento pacificado nesta Seção Especializada que a contagem do prazo para cumprimento das obrigações, sejam de fazer ou de pagar, deve ser feita em dias corridos, por se tratar de prazo de natureza material e não de natureza processual. Nesse sentido, cito recente precedente proferido nos autos 0000597-76.2024.5.09.0672 (pub. 30.4.2025), de relatoria do Exmo. Desembargador EDUARDO MILLEO BARACAT, a quem peço vênia para transcrever trecho da decisão e adotá-lo como razões de decidir: (...) Em que pese o inadimplemento da obrigação, o juízo de origem entendeu que "a carência estabelecida no acordo (atraso superior a cinco dias consecutivos) deve observar a regra estabelecida em lei, nos termos do Código de Processo Civil (artigo 224, § 1º), especialmente por tratar-se de acordo realizado perante o Juízo e de hipótese…

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