Processo 0001882-57.2025.8.27.2729

TJTO • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0001882-57.2025.8.27.2729
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Embargos à Execução Nº 0001882-57.2025.8.27.2729/TO AUTOR : CONSTRUTORA CANADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RICARDO MIRANDA BONIFÁCIO E SOUZA (OAB GO034945) ADVOGADO(A) : ALEX JOSÉ SILVA (OAB GO032520) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução opostos por CONSTRUTORA CANADÁ LTDA. — EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face do MUNICÍPIO DE PALMAS , protocolados originalmente junto ao juízo deprecado (comarca de Goiânia/GO) em 23/10/2024 (Evento 1) e posteriormente redistribuídos a este Juízo. A embargante arguiu a ocorrência de prescrição da pretensão de cobrança, a nulidade da execução por ausência de requisitos do título e a existência de excesso de execução, requerendo a atribuição de efeito suspensivo e a realização de perícia contábil. Os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo . O MUNICÍPIO DE PALMAS apresentou impugnação no Evento 34 , oportunidade em que suscitou a preliminar de intempestividade dos embargos e rebateu o mérito da pretensão incidental, defendendo a plena exigibilidade do crédito público e a inocorrência de prescrição. Instada a se manifestar, a embargante apresentou réplica no Evento 40, ocasião em que reiterou os termos da petição inicial e refutou as teses de defesa municipal. Os autos vieram conclusos para sentença. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. PRELIMINAR: TEMPESTIVIDADE E PROTOCOLO EM JUÍZO INCOMPETENTE O MUNICÍPIO DE PALMAS suscitou a preliminar de intempestividade dos presentes embargos, sustentando que o protocolo realizado perante o Juízo da Comarca de Goiânia/GO configuraria erro grosseiro, incapaz de interromper o prazo peremptório para a oposição da defesa, uma vez que a execução tramita nesta capital.  De acordo com o artigo 915, caput , do Código de Processo Civil , os embargos devem ser oferecidos no prazo de quinze dias, contados na forma do artigo 231. No caso em apreço, a citação da empresa CONSTRUTORA CANADÁ LTDA. foi efetivada por meio de Carta Precatória cumprida na Comarca de Goiânia/GO, tendo o mandado sido devidamente cumprido pelo oficial de justiça em 01/10/2024, conforme certidão de ID 109987635432563873825186002. Considerando a juntada do mandado aos autos da precatória em 02/10/2024 e a contagem do prazo em dias úteis, o termo final para a oposição dos embargos ocorreu em 23/10/2024 . Verifica-se que a petição inicial dos embargos foi protocolada perante o juízo goianiense exatamente em 23/10/2024 , evidenciando que a resistência à execução foi manifestada dentro do lapso temporal legalmente previsto. Nos termos do artigo 915, § 2º, do CPC, que dispõe que, em execuções por carta, os embargos podem ser oferecidos tanto no juízo deprecante quanto no juízo deprecado: Artigo 915, § 2º - Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado. Ademais, o ordenamento jurídico contemporâneo privilegia o princípio da instrumentalidade das formas (artigos 188 e 277 do CPC) e o princípio da primazia do julgamento de mérito . Segundo essa orientação, o juiz deve considerar válido o ato que, embora realizado de modo diverso do prescrito, alcance sua finalidade essencial sem causar prejuízo às partes. Dessa forma, afasto a preliminar de intempestividade e reconheço a regularidade da tramitação dos presentes embargos. 2.2. PRELIMINAR: EXIGIBILIDADE DE…

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