Processo 0001882-58.2020.8.19.0012
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0001882-58.2020.8.19.0012 Assunto: Saneamento / DIREITO AMBIENTAL Ação: 0001882-58.2020.8.19.0012 Protocolo: 3204/2026.00229714 RECTE: ALCIDEA VIEIRA ADVOGADO: MILENA MOTTA DE ASSUMPÇÃO OAB/RJ-125615 RECORRIDO: AMAE AUTARQUIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CACHOEIRAS DE MACACU ADVOGADO: CRISTIANE SÁ DE SOUZA E SILVA OAB/RJ-109556 DECISÃO: Recurso Especial Cível n° 0001882-58.2020.8.19.0012 Recorrente: ALCIDEA VIEIRA Recorrido: AUTARQUIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE CACHOEIRAS DE MACACU - AMAE DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, ID 434, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e da Constituição da República, interposto em face do acórdão da 5ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: Ementa: APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ALAGAMENTOS EM IMÓVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. COBRANÇA POR DUPLA MATRÍCULA. EXISTÊNCIA DE DUAS EDIFICAÇÕES NO MESMO TERRENO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada por usuária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em face de autarquia municipal responsável pela prestação do serviço, sob alegação de falha na rede de esgoto, alagamentos no imóvel e cobranças indevidas. 2. A sentença julgou improcedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC/15. 3. Irresignação da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se há responsabilidade civil da Autarquia Municipal pelos danos alegados no imóvel da autora; e (ii) se as cobranças realizadas pela ré, em razão da existência de mais de uma matrícula no mesmo terreno, são indevidas e geram direito à restituição e à indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR: 5. A responsabilidade civil do Estado, prevista no art. 37, §6º, da Constituição da República, é objetiva, fundada na teoria do riscoadministrativo, exigindo a demonstração de conduta estatal (comissiva ou omissiva), dano e nexo causal. 6. A perícia constatou a existência de duas edificações no mesmo terreno, a ausência de projeto regular das construções e a presença de diversas ligações clandestinas na rede local, não sendo possível afirmar que os alagamentos decorreram de falha ou ausência de manutenção imputável à ré. 7. O laudo técnico indicou, ainda, que o imóvel se encontra em nível inferior ao da via pública, circunstância que o torna naturalmente mais vulnerável a alagamentos em períodos de chuvas intensas, afastando a atribuição exclusiva do evento danoso à atuação da concessionária. 8. Inexistente prova técnica ou documental de que a ligação à rede de esgoto tenha sido realizada pela ré, bem como ausente comprovação da extensão dos alegados danos materiais, ônus que incumbia à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC. 9. A cobrança decorrente de mais de uma matrícula não se mostra irregular diante da comprovação da existência de duas unidades residenciais no mesmo terreno, sendo irrelevante a ausência de hidrômetro, uma vez…
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