Processo 0001884-34.2025.5.08.0101
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0001884-34.2025.5.08.0101 RECLAMANTE: ISAEL MENDES RODRIGUES RECLAMADO: MANSERV FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c86fe proferido nos autos. DESPACHO A reclamada, por meio da petição #id:15e4cc8, requerer a dilação do prazo para pagamento da dívida. ANALISO. É sabido que a reclamada possuí trâmites internos para liberação de valores, assim, em uma simples análise processual, ensejaria o indeferimento da dilação do prazo para pagamento da execução, pois é ônus da reclamada adotar as medidas necessárias para o cumprimento da obrigação de pagar dentro do prazo legal. Contudo ao analisar os autos, em especial a situação das partes envolvidas no presente litígio, verifica-se que é conhecimento público e notório que a ré deste processo honra com o pagamento em todos os processos que é condenada em pagamento de valores. Ademais, é importante frisar que as várias empresas detém em sua estrutura administrativa/financeira rigorosos trâmites de entrada e saída de valores, fluxo de caixa e provisionamento para pagamento de seus credores, o que faz com que necessitem de um prazo maior, além do que é previsto legalmente. Lado outro, a própria conduta da reclamada de se manifestar requerendo a dilação do prazo para pagamento, demonstra sua atitude de boa-fé processual e interesse precípuo de encerrar o presente feito, requerendo a dilação apenas para adoção dos trâmites internos de fluxo de caixa da empresa. Pelo exposto, decido por deferir o pedido de dilação de prazo, fixando-se como termo final para pagamento do total da condenação a data de 29/05/2026, destacando-se que a dilação do prazo refere-se apenas para o pagamento e quitação total da dívida, não havendo que se falar em dilação do prazo para embargar à execução ou parcelamento da dívida. Importa frisar que o descumprimento do prazo acima determinado e/ou o pagamento dentro do prazo dilatado com oposição de embargos à execução ou pedido de parcelamento da dívida, ensejará a execução imediata, além da imposição de multa a reclamada por litigância de má-fé. Recolha-se o mandado #id:9f687fe, pois cumprido espontaneamente pela reclamada. Dê-se ciência às partes e aguarde-se o prazo deferido. ABAETETUBA/PA, 18 de maio de 2026. DANIEL MENEGASSI REICHEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANSERV FACILITIES LTDA
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