Processo 0001884-79.2025.8.16.0127

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001884-79.2025.8.16.0127
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Acidentes de Trabalho de Paraíso do Norte
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARAÍSO DO NORTE VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PARAÍSO DO NORTE - PROJUDI RUA ALEMANHA, 199 - Fórum de Paraíso do Norte - Residencial América - Paraíso do Norte/PR - CEP: 87.780-000 - Fone: (44) 3259-6597 - Celular: (44) 99852-3131 - E-mail: cartoriocivelparaisodonorte@gmail.com   Autos nº. 0001884-79.2025.8.16.0127   Processo:   0001884-79.2025.8.16.0127 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa:   R$32.551,45 Autor(s):   SIMONE DOS SANTOS DAMINELLI RAMOS Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   SENTENÇA   1. RELATÓRIO.   Trata-se de ação previdenciária ajuizada por SIMONE DOS SANTOS DAMINELLI RAMOS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.   Na inicial, narrou a autora que quando trabalhava na empresa Gonçalves e Tortola S/A (frigorífico) desenvolveu inúmeras doenças ligadas ao trabalho, como dorsalgia, transtornos de discos intervertebrais e outras, ate o seu afastamento das atividades laborais. Nesse cenário, após não conseguir aguentar as dores causadas pelas doenças requereu o benefício de incapacidade temporária, no qual foi concedido pelo INSS, no entanto, em abril de 2025 o pagamento foi cessado.     Nesse sentido, pleiteou a concessão do benefício por incapacidade (auxílio-doença acidentário) ou auxílio-acidente.   Decisão Inicial, seq. 19.1.   Apresentado o laudo pericial, seq. 42.1; e complementado na seq. 56.1.   A Autarquia Previdenciária apresentou a contestação com proposta de acordo na seq. 53.1. A parte autora não anuiu com a transação.    Os autos vieram conclusos.   É, em síntese, o relatório. DECIDO.   2. DA FUNDAMENTAÇÃO.   2.1. Dos Pressupostos processuais e condições da ação.   Como se nota, estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação, de modo que não há nulidades aparentes, passo à análise do mérito.             2.2. Da Aposentadoria por Invalidez e Do Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio doença) e Do Auxílio-acidente.   Cinge-se a controvérsia dos autos à verificação da incapacidade do segurado, se tal incapacidade é temporária ou permanente e se é parcial ou total.   De início, dispõe o art. 42 da Lei 8213/1991:   Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.   Como se vê, a exigência do caput do art. 42 é que o pretendente ao benefício de aposentadoria por invalidez esteja insuscetível de “reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência”. Friso que o dispositivo trata “o exercício de atividade” de forma genérica, de tal modo que se o pretendente estiver capacitado para exercer outra atividade diversa da que pratica atualmente não é devida a concessão de aposentadoria por invalidez.   De outro vértice, a concessão do auxílio-doença está condicionada à constatação de moléstia detectável em exame clínico e que não permita ao segurado o desempenho da mesma atividade profissional. Veja-se:   Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados