Processo 0001884-92.2013.5.02.0013
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001884-92.2013.5.02.0013 RECLAMANTE: GINALDO VALENÇA DE ALMEIDA RECLAMADO: F M RODRIGUES & CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c28cd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Proc. 0001884-92.2013.5.02.0013 C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a.) Juiz (íza) do Trabalho. São Paulo, 12/08/26 Marcos Marangoni Diretor de Secretaria Vistos. ID 13287e5 – SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO – Homologou os cálculos da ELETROPAULO, atualizados até 30/06/26. ID 43608fa – PLANILHA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO – Atualizado para 15/07/26. Utilizou planilha da ELETROPAULO para atualizar o crédito, da qual consta aplicação da taxa de juros sobre o valor líquido do crédito do RCT. ID 2d86b8c – IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO – Impugnou: a) aplicação da taxa de juros sobre o valor líquido devido ao RCT; b) índices de atualização do crédito – coisa julgada parcial do título executivo judicial. ID 3d74097 – MANIFESTAÇÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO DO RCT – Alegou que a incidência de juros sobre o valor líquido do crédito é obrigatória; que deve ser observada tese vinculante fixada pelo STF quanto aos índices aplicáveis à atualização do crédito. ID eac19d0 – CONTRAMINUTA ELETROPAULO – Alegou que correta a incidência da taxa de juros de mora sobre o valor líquido do crédito e que correta observação da decisão vinculante do STF quanto à aplicação dos índices de atualização do crédito. ID 5d93c9a – MANIFESTAÇÃO ELETROPAULO – Juntou comprovante de depósito e requereu prazo para comprovar os recolhimentos previdenciários. ID e2dd1f0 – MANIFESTAÇÃO FM RODRIGUES – Juntou comprovante de pagamento da execução. Relatados, decido: Conheço da impugnação porquanto observadas as formalidades legais. 1 – JUROS SOBRE O VALOR BRUTO DO CRÉDITO - Apontou que, muito embora o juízo tenha decidido que a taxa de juros deve incidir sobre o valor bruto do crédito, da planilha ID 43608fa, constou aplicação após a dedução do valor da contribuição previdenciária. Razão assiste ao impugnante. De fato a decisão ID 50804d7, determinou aplicação da taxa de juros sobre o valor bruto do crédito e a atualização ID 43608fa, fez incidir taxa de juros sobre o valor líquido, ou seja, após a dedução do valor da contribuição previdenciária quota empregado. Acolho. 2 – ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO – COISA JULGADA DE CAPÍTULO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - Impugnou a taxa de juros e índice de correção monetária, aplicadas nos cálculos homologados, sob o argumento de que o capítulo do título executivo judicial transitou em julgado. O trânsito em julgado do título executivo judicial ocorreu em 21/08/25, conforme consta do ID 07b42b4. Muito embora o título executivo judicial tenha fixado critério de atualização do crédito, determinando: “Juros de mora na forma do art. 39, § 1º, da Lei 8.177/1991, incidentes sobre o valor corrigido da dívida (súmula 200/TST), a partir do ajuizamento da ação (CLT, ART. 883).”, e b) determinar a observância da TR como índice de correção monetária. ...”, devemos considerar que as decisões foram proferidas em 07/10/2015 e 16/08/2017, quando ainda não havia sido proferida decisão definitiva do STF sobre o tema da ADC 58 e 59. Todavia, em 18/12/20 (antes do trânsito em julgado desta ação), foi proferida decisão definitiva, e o STF…
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