Processo 0001885-08.2023.8.16.0136
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA CRIMINAL DE PITANGA - PROJUDI Av. Inter. Manoel Ribas, 411 - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: 42.3309.3958 - E-mail: pit-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001885-08.2023.8.16.0136 Processo: 0001885-08.2023.8.16.0136 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 20/07/2023 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): RÍDELSON DE JESUS OLIVEIRA Vistos e examinados estes autos de Ação Penal, sob nº 0001885-08.2023.8.16.0136, em trâmite perante a Vara Criminal da Comarca de Pitanga/PR, que o Ministério Público do Estado do Paraná move em face de RIDELSON DE JESUS OLIVEIRA. 1. RELATÓRIO Em 21 de julho de 2023, o Ministério Público do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia (mov. 15.1) contra Ridelson de Jesus Oliveira, brasileiro, prestador de serviços gerais, portador do RG nº 15.254.218-6/PR, nascido em 18/10/1991, com 31 anos na época dos fatos, natural de Pitanga/PR, filho de Maria Olanda Martins de Oliveira e João Maria de Oliveira, residente e domiciliado na Rua Projetada, nº 1000, bairro Santo Antônio, casa de esquina, no Município de Santa Maria do Oeste/PR, Comarca de Pitanga/PR, pela prática dos seguintes fatos delituosos: Fato 01 No dia 20 de julho de 2023, por volta das 23h, na Rua Generoso Karpinski, em frente ao numeral 674, no Município de Santa Maria do Oeste/PR, Comarca de Pitanga/PR, o denunciado RÍDELSON DE JESUS OLIVEIRA, com consciência e vontade, conduziu pela citada via pública o veículo Fiat Uno, cor branca, placas ADM6974, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Segundo se apurou, o denunciado ingeriu bebida alcoólica e, após, passou a conduzir o veículo acima mencionado pela via pública, sendo que em certo momento perdeu o controle do automóvel e veio a colidir com a traseira do veículo Fiat Palio, cor azul, AQK3E33, o qual se encontrava devidamente estacionado na referida via. De imediato, a Polícia Militar foi acionada e seus agentes constataram que o denunciado apresentava diversos sinais indicativos de alteração da capacidade psicomotora, tais como odor etílico, andar cambaleante, vestes desalinhadas e ironia. O denunciado aceitou ser submetido à realização do exame do etilômetro, que resultou positivo, na ordem de 0,97 mg/L (zero vírgula noventa e sete miligramas de álcool por litro de ar alveolar expelido), conforme extrato de evento 1.13. Fato 02 Nas mesmas condições de tempo e espaço, o denunciado RÍDELSON DE JESUS OLIVEIRA, com consciência e vontade, conduziu o veículo Fiat Uno, cor branca, placas ADM6974, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, gerando perigo de dano. Segundo se apurou, na data dos fatos, o denunciado, que não possui devida permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, conduziu o veículo citado pela Rua Generoso Karpinski, no Município de Santa Maria do Oeste/PR, vindo a perder o controle do automóvel ocasionando colisão traseira com o veículo Fiat Palio, cor azul, AQK3E33, o qual se encontrava devidamente estacionado na referida via, em frente ao numeral 674, gerando perigo de dano para si, para os pedestres e demais condutores que transitavam pela citada rodovia. Por tais fatos, pleiteou o Ministério Público a condenação do acusado nas disposições do artigo 306, §1°, inciso I, (fato 01) e no artigo 309 (fato 02) ambos do Código de Trânsito…
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