Processo 0001885-29.2025.5.10.0015

TRT10 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001885-29.2025.5.10.0015
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN AP 0001885-29.2025.5.10.0015 AGRAVANTE: CARLOS ALOYSIO RIBEIRO SAMPAIO AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO 0001885-29.2025.5.10.0015 EDAP - ACÓRDÃO 3ª TURMA/ 2026 RELATOR: DESEMBARGADOR PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN EMBARGANTE: CARLOS ALOYSIO RIBEIRO SAMPAIO ADVOGADO: RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO ADVOGADO: FELIPE LECIO OLIVEIRA CATTONI DINIZ ADVOGADO: BRUNO REIS DE FIGUEIREDO EMBARGADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS     EMENTA   1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm por objetivo sanar erro material, omissão, contradição e/ou obscuridade no julgado. Por omissão, entenda-se a ausência de manifestação acerca de questão relevante para a solução da controvérsia, seja tal ponto alegado pela parte ou a respeito do qual devesse o juiz se pronunciar de ofício. A contradição se dá quando há proposições inconciliáveis no corpo da decisão, seja entre a fundamentação e a conclusão ou entre termos da fundamentação, e não entre o julgado e as provas, ou entre a decisão e a jurisprudência ou doutrina. Já a obscuridade ocorre quando a redação do texto se afigura confusa. Destaco que os embargos de declaração não se prestam a rediscutir questões já decididas, nem a instigar a reanálise da prova produzida ou a manifestação sobre argumentos inovatórios. Inexistindo no acórdão qualquer dos vícios acima descritos, os embargos de declaração devem ser parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos.     RELATÓRIO   Esta Egr. 3ª Turma, por meio do acórdão às fls. 291/299, conheceu do agravo de petição do exequente e deu-lhe provimento. O agravante opôs embargos de declaração às fls. 328/335. Contraminuta às fls. 339/341. É o relatório.     V O T O       ADMISSIBILIDADE   Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração do agravante.                       EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE       OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - PREQUESTIONAMENTO   O embargante aponta omissão do acórdão alegando que a Egr. Turma não reconheceu que o título executado encerra decisão de tutela de urgência deferida pelo C. TST nos autos da ação civil 0001056-63.2016.5.10.0015, com eficácia imediata e independente do trânsito em julgado, que determinou a imediata sustação da alteração unilateral do cálculo do abono pecuniário e o pagamento das parcelas vincendas com o adicional de 70%, sob pena de multa diária, o que afastaria as restrições decorrentes do Tema 45 do Exc. STF e imporia o cumprimento imediato das obrigações de fazer. Assim, requer manifestação específica sobre a questão e a concessão de efeito modificativo ao julgado. Pois bem. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm por objetivo sanar erro material, omissão, contradição e/ou obscuridade no julgado. Por omissão, entenda-se a ausência de manifestação acerca de questão relevante para a solução da controvérsia, seja tal ponto alegado pela parte ou a respeito do qual devesse o juiz se pronunciar de ofício. A contradição se dá quando há proposições inconciliáveis no corpo da decisão, seja entre a fundamentação e a conclusão ou entre termos da fundamentação, e não entre o julgado e as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados