Processo 0001886-39.2016.8.10.0060
TJMA • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL Sessão virtual do dia 19 a 26 de maio de 2026 APELAÇÃO CRIMINAL Nº. PROCESSO: 0001886-39.2016.8.10.0060 Apelante: Francinaldo Meireles Nunes Defensora Pública: Creuza Maria Lopes Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: André Luís Lopes Rocha Relator: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Revisor: Des. Raimundo Nonato Neris Ferreira Procurador: Dr. Eduardo Jorge Hiluy Nicolau ACÓRDÃO Nº. ________________ EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEFICIÊNCIA VISUAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. IRRELEVÂNCIA. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS. CONSUMAÇÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE ACENTUADA. AGRAVANTE DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS. MANUTENÇÃO DA PENA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame. 1.1 – No presente caso, temos Apelação Criminal interposta contra sentença da 3ª Vara Criminal da Comarca de Timon/MA que condenou o réu à pena de 10 (dez) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável (CP; art.. 217-A, § 1º). O apelante, vizinho da família, aproveitou-se da cegueira total da vítima e da negligência da genitora para invadir o banheiro e praticar atos libidinosos. A defesa alega insuficiência de provas e ausência de vestígios físicos. II. Questão em Discussão 2. Questões em discussão: (i) verificar se a deficiência visual da vítima configura a impossibilidade de resistência exigida pelo tipo penal; (ii) definir se a ausência de laudo pericial conclusivo obsta a condenação por atos libidinosos diversos da conjunção carnal; e (iii) analisar a adequação da dosimetria da pena e do regime prisional. III. Razões de Decidir 3.1 – Prova. A palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual possui capital importância probatória, especialmente quando firme, coerente e amparada por outros elementos, como o relatório social e o testemunho de vizinhos. A cegueira completa da vítima constitui causa de vulnerabilidade que reduz drasticamente a capacidade de defesa, enquadrando-se na hipótese de impossibilidade de resistência (CP; art. 217-A, § 1º). 3.2 - O crime de estupro de vulnerável é de natureza mista alternativa e se consuma com qualquer ato libidinoso, sendo o laudo pericial prescindível quando a conduta não deixa vestígios físicos detectáveis. 3.3 – Pena. A dosimetria observou o critério trifásico, com a pena-base acima do mínimo pela culpabilidade acentuada (abuso de confiança e temor provocado) e incidência da agravante de relações domésticas (CP; art. 61, II, “f”). IV. Dispositivo 4.1 - Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CP; art. 217-A, § 1º; CP; art. 61, II, 'f'; CP; art. 33, § 2º, 'a'. Jurisprudência relevante citada: (STJ - AgRg no AgRg no AREsp: 2413836 PR 2023/0258422-8, Relator.: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 17/10/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/10/2023); (STJ AgRg no AREsp n. 2.730.392/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025.); (STJ - AgRg no HC: 797796 SP 2023/0014650-8, Relator.: REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 09/05/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/05/2023); (STJ; REsp n. 2.085.966/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 17/12/2024.); (STJ; AgRg no AREsp n. 72.170/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,…
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