Processo 0001886-83.2024.5.12.0050
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR ROT 0001886-83.2024.5.12.0050 RECORRENTE: DIEGO ALEJANDRO VANESCA RECORRIDO: TUPY S/A PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0001886-83.2024.5.12.0050 RECORRENTE: DIEGO ALEJANDRO VANESCA RECORRIDO: TUPY S/A ROT 0001886-83.2024.5.12.0050 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DIEGO ALEJANDRO VANESCA REGIS KONAT VARANI (SC59162-A) Recorrido: Advogado(s): TUPY S/A CAROLINA DA FONSECA CAMISASCA (MG213713) ERNANE DE OLIVEIRA RIBEIRO (MG146789) JULIA DE OLIVEIRA BAMBINETTI (SC68215) MARIA EDUARDA ROCHA SILVA (SP505902) OSMAR ZIMMERMANN JUNIOR (SC37948) RECURSO DE: DIEGO ALEJANDRO VANESCA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do art. 5º, II e XXXV, da Constituição Federal. - violação dos arts. 324, § 1º, do CPC e 840 da CLT. - divergência jurisprudencial. A parte autora renova a sua irresignação com a limitação da condenação aos valores apontados na inicial, pois meramente estimativos. Consta do acórdão: Nesse sentido, é a tese jurídica nº 6 deste TRT a qual está vigente e é aplicável ao caso, in verbis: TESE JURÍDICA N.° 6 EM IRDR (proveniente do IRDR 0000323-49.2020.5.12.0000 - tema 10) Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. (Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho DEJT/TRT12-CADERNO JUDICIÁRIO no dia 27-7-2021, considerando-se publicada no dia 28-7-2021). Pelo exposto, nego provimento. A parte recorrente demonstrou divergência jurisprudencial apta ao seguimento do recurso com o excerto do aresto (ao final juntado na íntegra) transcrito, proveniente do TRT da 4ª Região, no seguinte sentido: (...) Com efeito, o art. 840 da CLT apenas estabelece que o reclamante deverá atribuir valor a cada um dos seus pedidos. Contudo, não é exigida uma liquidação antecipada dos pedidos, sob pena de violação ao princípio do amplo acesso à Justiça, nos termos do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. O reclamante deve apontar apenas um valor estimado para cada pedido, o que ocorreu na hipótese dos autos. A imprecisão ou equívoco de cálculo na petição inicial não fere o que dispõe o dispositivo em comento, mormente considerando que ainda não triangularizada a relação processual e, portanto, faltam documentos nos autos, cujo dever de guarda pertence ao empregador. (ROT 0020149-68.2019.5.04.0663) 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 289 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal. - violação do art. 193 da CLT. - divergência jurisprudencial . A parte recorrente persegue o pagamento do adicional de insalubridade, durante todo o período contratual, em razão da exposição ao agente ruído. Consta do acórdão: No que tange ao agente ruído, não merece guarida a tese autoral, em que pese a constatação de exposição ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.