Processo 0001887-10.2023.8.27.2710

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001887-10.2023.8.27.2710
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0001887-10.2023.8.27.2710/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001887-10.2023.8.27.2710/TO APELANTE : DISTRIBUIDORA PORTAO DA AMAZONIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG (OAB MA012258) INTERESSADO : ANTONIO DILAILSON ALVES DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG DECISÃO Trata-se de  RECURSO ESPECIAL  interposto por  DISTRIBUIDORA PORTÃO DA AMAZÔNIA LTDA ( evento 19, RECESPEC1 ) , com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. O Colegiado, no julgamento da apelação cível, decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso em razão de sua manifesta intempestividade. Conforme consta no voto condutor, a parte recorrente foi intimada da sentença por meio do sistema judicial eletrônico, nos moldes da Lei nº 11.419/2006.  O julgamento ficou assim ementado ( evento 12, ACOR1 ): Ementa:  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO REALIZADA PELO SISTEMA JUDICIAL ELETRÔNICO. VALIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu pedido de gratuidade de justiça e julgou improcedentes os pedidos iniciais. 2. A parte recorrente alegou nulidade da intimação por ausência de publicação no Diário da Justiça Eletrônico. O recurso foi interposto após o prazo legal. 3. A intimação foi regularmente realizada por meio do sistema judicial eletrônico, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.419/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a intimação realizada exclusivamente pelo sistema judicial eletrônico, sem publicação no DJE; e (ii) saber se o recurso foi tempestivo à luz do prazo legal contado a partir dessa intimação. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006 prevê que, não sendo acessada no prazo de dez dias, a intimação será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo. 6. A jurisprudência consolidada reconhece a validade da intimação feita exclusivamente pelo sistema judicial eletrônico, sendo desnecessária a publicação no DJE. 7. O prazo recursal iniciou-se em 11.03.2025 e encerrou-se em 28.03.2025. O recurso foi protocolado em 07.04.2025, após o prazo legal, o que configura intempestividade. 8. Ausente justa causa, incide a preclusão temporal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação não conhecida por intempestividade. Tese de julgamento:  “1. É válida a intimação realizada exclusivamente pelo sistema judicial eletrônico, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.419/2006. 2. O recurso interposto fora do prazo legal contado a partir dessa intimação é intempestivo e não deve ser conhecido.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.419/2006, art. 5º, §§ 1º a 3º; CPC, arts. 231, V, e 1.003, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC nº 706.389/AM, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª T., j. 03.05.2022; TJTO, ApC nº 0019136-16.2015.8.27.2722, Rel. Des. Ângela Issa Haonat, j. 21.05.2025. Em suas razões de recurso especial, a recorrente sustenta a nulidade da intimação da sentença, sob o argumento de que a ausência de publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. Alega que o tribunal de origem contrariou o disposto no artigo 5º da Lei nº 11.419/2006, interpretando-o de forma dissociada da realidade processual, e que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados