Processo 0001888-21.2024.5.10.0111
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR ROT 0001888-21.2024.5.10.0111 RECORRENTE: DROGARIA GUSTAVO E FELLIPE LTDA - ME E OUTROS (5) RECORRIDO: ERICA DA SILVA FELIX PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO n.º 0001888-21.2024.5.10.0111 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR : JUIZ CONVOCADO ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR RECORRENTES: DROGARIA GUSTAVO E FELLIPE LTDA - ME, DROGARIA FAMA LTDA - EPP, DROGARIA DEDICAR LTDA, DROGARIA REDE SHOPPING LTDA, ANTONIO JUCELINO ARAÚJO LIMA, ANA PAULA PESSOA DE JESUS LIMA, WALTER DOS SANTOS JÚNIOR RECORRIDA : ÉRICA DA SILVA FELIX AUSJ/1 EMENTA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DE SÓCIO. TEORIA MENOR. POSSIBILIDADE. No Processo do Trabalho, uma das partes é economicamente hipossuficiente, depende do seu trabalho e desempenho profissional para sustento próprio e da sua família. Logo, há uma disparidade que permeia todo período contratual. Para tais situações, deve-se aplicar o Código de Consumidor, fonte formal subsidiária de direito comum aplicável ao Direito do Trabalho por sua enorme afinidade principiológica, uma vez que, em ambos, os ramos do direito têm relações jurídicas assimétricas (CDC, art. 28, § 5º). Sob essa hipótese, a adoção da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica das empresas demandadas e a responsabilização dos sócios pelo cumprimento das obrigações trabalhistas é medida adequada, pois constatado o inadimplemento dos créditos trabalhistas pela empresa principal. Não fosse isso, conforme bem pontuado pelo juízo de origem, há evidência de confusão patrimonial a configurar abuso da personalidade jurídica (Código Civil, art. 50). Nessa senda, analisada a situação sob a ótica do voto do Ministro Cristiano Zanin no RE 1.387.795 (Tema 1.232/RG/STF), aqui invocado por analogia, é elucidativo o entendimento de que pode ser acolhida como hipótese excepcional de levantamento do véu da personalidade jurídica quando revelada essa situação (Cód. Civil, art. 50). Por essa perspectiva também sob a teoria maior resta autorizado o acolhimento da pretensão obreira. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ESTABELECIDOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA. Embora o art. 840, § 1º, da CLT estabeleça que a reclamação deva indicar valores aos respectivos pedidos, a jurisprudência consolidou-se no sentido do caráter meramente estimativo, sem limitar a condenação a tais parâmetros quando se trate de demanda pelo rito ordinário trabalhista. Precedentes da SBDI 1 do TST. Sentença mantida. REMUNERAÇÃO. PRÊMIOS PAGOS COM HABITUALIDADE. COMISSÕES OFICIOSAS. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO. ANOTAÇÃO DA CTPS. A teor do art. 457, § 1º, da CLT, comissões e gratificações ajustadas integram o salário para todos os efeitos legais. Demonstrada a habitualidade e a onerosidade das comissões/bonificações, impõe-se o reconhecimento da natureza salarial e sua integração às demais parcelas. Releva notar que a parcela comissão deriva de relação direta entre valor de vendas e cálculo da comissão, enquanto o prêmio deriva indiretamente do valor de vendas, pois é devido em função do atingimento de metas estipuladas pelo empregador. No caso em tela, comprovado pela prova oral e documental que os valores pagos habitualmente à empregada por meio de cartão de benefícios (ValeShop)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.