Processo 0001888-31.2025.8.27.2740

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001888-31.2025.8.27.2740
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0001888-31.2025.8.27.2740/TO AUTOR : CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO(A) : CRISTIANE NASCIMENTO DE SOUSA (OAB MA021448) ADVOGADO(A) : MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS (OAB MA004915) SENTENÇA 1. RELATÓRIO   Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada pela CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em face de MARIA ANTONIA SILVA BASTOS , ambos qualificados nos autos.  A parte autora alegou, em síntese, que celebrou com a ré contrato de prestação de serviços educacionais para o curso de Biomedicina. Sustentou que a requerida usufruiu dos serviços, cursando diversas disciplinas, conforme demonstra o boletim acadêmico acostado, porém deixou de adimplir as parcelas 02, 03, 04, 05 e 06, vencidas no primeiro semestre de 2020 (evento 1). Pleiteou a condenação da ré ao pagamento do débito atualizado.  As custas processuais e a taxa judiciária foram devidamente recolhidas.  Após uma tentativa frustrada por falta de citação, a ré foi devidamente citada e intimada via WhatsApp no dia 21/01/2026 (evento 84).  A audiência de conciliação foi realizada em 05/03/2026, oportunidade em que a parte autora compareceu, mas a requerida ausentou-se injustificadamente. Em razão da desídia, foi aplicada à ré multa de 2% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça (evento 92).  No evento 94, a parte autora requereu a decretação da revelia e o julgamento antecipado do mérito. É o relato essencial. Passo a decidir.  2. FUNDAMENTAÇÃO   Não se mostra necessária a produção de outras provas, motivo pelo qual passo ao julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC.  Primeiramente, tendo em vista o decurso de prazo para contestar e a ausência da requerida na audiência de conciliação (evento 24), decreto a revelia da ré MARIA ANTONIA SILVA BASTOS , observando o disposto no artigo 344 do CPC.  A demanda versa sobre a cobrança de um débito decorrente de um contrato de prestação de serviços educacionais, cujo inadimplemento pela ré é a causa de pedir. O inadimplemento da obrigação constitui o devedor em mora, que responde pelos prejuízos a que sua mora der causa, incluindo juros, atualização monetária e honorários de advogado.   A ré teve a revelia decretada alhures. Porém, a revelia gera presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial, não implicando, por si só, a procedência automática do pedido, sendo necessária a apresentação de prova mínima do fato constitutivo do direito (CPC, arts. 344, 345 e 373, I). Há jurisprudência do TJTO sobre o tema:  EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CONTRATO FORMAL. FATURAS E EXTRATOS. PROVA SUFICIENTE DO DÉBITO. REVELIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança decorrente de inadimplemento de dívida oriunda da utilização de cartão de crédito, por ausência de prova da relação contratual. O banco alega que, mesmo sem o contrato formal, a juntada de faturas detalhadas, extratos com registros de pagamentos parciais e a revelia do réu consubstanciam prova suficiente para a procedência do pedido. O juízo de primeiro grau entendeu que os documentos apresentados não demonstraram a existência da obrigação e extinguiu o feito com resolução de mérito, condenando o autor ao pagamento das custas e honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados