Processo 0001888-93.2024.8.08.0024
TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0001888-93.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: BRUNO NASCIMENTO DA ROSA Advogado do(a) REU: RENATO MEDEIROS RICAS - ES14844 SENTENÇA Trata-se de ação penal pública ofertada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de Bruno Nascimento Da Rosa, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/06. Narra a denúncia que: “[...] Prova o Inquérito Policial acima identificado, do qual passa a fazer parte integrante esta peça inicial, que no dia 23 de agosto de 2024, por volta das 01h20min, na Rua São João, bairro Vila Rubim, Vitória/ES, o DENUNCIADO, tinha consigo e transportava, com a finalidade do tráfico, dentro de um balde que carregava, o total de 279 (duzentos e setenta e nove) pinos contendo a droga ilícita “COCAÍNA” separados em cargas, quando foi flagrado em sua ação por Policiais Militares. Consta dos autos que, no dia e hora acima indicados, Policiais Militares em diligência pelo bairro Vila Rubim com o objetivo de localizar o agressor de uma moradora de rua, percebendo a presença do DENUNCIADO em atitude suspeita na Rua São João, o abordaram. Segundo ainda consta dos autos, ao verificarem o conteúdo que havia no balde que ele carregava, os Policiais Militares constataram que nele havia a grande quantidade de entorpecente ilícito acima relacionado devidamente preparado para a venda. Segue ainda relatado nos autos, que os entorpecentes ilícitos apreendidos com o DENUNCIADO são os mesmos comercializados na Rua Construtor Vitorino Teixeira e que o caminho que BRUNO fazia liga o Morro do Cabral a referida rua. O DENUNCIADO ao ser ouvido pela Autoridade Policial declara que não trabalha, que já foi preso pelo crime de ROUBO quando menor e se reserva no direito de ficar em silêncio sobre os fatos a ele imputados nestes autos. A autoria e a materialidade estão devidamente comprovadas pelas provas documentais e testemunhais constantes na documentação id. 49585293, das quais fazem parte o auto de apreensão de fls. 18/19 e o auto de constatação provisório de natureza e quantidade de drogas de fl. 19. [...]” O Inquérito Policial foi instaurado mediante Auto de Prisão em Flagrante Delito, Boletim Unificado n° 55478289, Auto de Apreensão, Auto de constatação provisório de natureza e quantidade de droga, Formulário de cadeia de custódia, todos em ID n° 49503243, bem como pelo Laudo Químico Definitivo, ID n° 51641494. Em Decisão de ID n° 51131370, o Juízo da 6ª Vara Criminal de Vitória determinou a notificação do réu para apresentar Resposta à Acusação. O acusado Bruno Nascimento Da Rosa apresentou defesa prévia em ID n° 50180702, por intermédio de advogado constituído. Em Decisão de ID n° 52427950, o Juízo da 6ª Vara Criminal de Vitória recebeu a denúncia, bem como designou audiência de instrução e julgamento. Em sede de AIJ, realizada no dia 27 de novembro de 2024, foi colhido o depoimento da testemunha PAULO VITOR FERNANDES BARBOSA, arrolada pelo Ministério Público. Ato contínuo, foi interrogado o réu. Encerrada a instrução processual, o Ministério Público Estadual apresentou suas alegações finais, ID n° 91312254, pugnando a condenação do acusado Bruno Nascimento Da Rosa pelo…
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